
Os consumidores que sofreram prejuízos materiais após a interrupção no fornecimento de energia elétrica, provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro na última quarta-feira (29), estão recebendo orientações detalhadas da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon.
Equipamentos domésticos danificados, alimentos que estragaram devido à falta de refrigeração e outros transtornos correlatos podem ser ressarcidos pelas empresas prestadoras do serviço. O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para garantir que o pedido de indenização seja aceito, as autoridades recomendam que os cidadãos reúnam o máximo de evidências possíveis sobre os prejuízos sofridos e sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos para formalizar o pleito junto à concessionária responsável pela distribuição de energia na região afetada.
Caso algum eletrodoméstico ou aparelho eletrônico tenha sido queimado ou estragado em decorrência direta da oscilação ou do corte abrupto na eletricidade, o titular da conta deve registrar imediatamente uma solicitação de ressarcimento na empresa distribuidora. No registro, é fundamental detalhar a data exata e o horário aproximado em que o problema ocorreu.
O solicitante também precisa fornecer informações precisas sobre o bem avariado, especificando marca, modelo e, sempre que possível, o tempo estimado de uso. Uma recomendação crucial das autoridades é nunca descartar ou mandar consertar o aparelho antes que a concessionária faça a inspeção técnica, a menos que haja autorização expressa da empresa ou uma necessidade médica e urgente comprovada. Além disso, é indispensável guardar todos os números de protocolos de atendimento, notas fiscais de compra, laudos técnicos emitidos por assistências especializadas, orçamentos de conserto e qualquer outra documentação hábil para comprovar o prejuízo financeiro.
Prazos e etapas para a compensação financeira
De acordo com as normas estabelecidas pela Aneel, qualquer cliente que venha a sofrer danos em seus bens materiais devido a falhas operacionais na rede elétrica tem o direito de acionar a distribuidora para requerer a reparação dos danos.
O prazo legal que o consumidor possui para dar entrada no pedido de ressarcimento é de até cinco anos, contados a partir da data em que o dano foi constatado. Contudo, a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que o procedimento seja feito o mais rápido possível para facilitar a apuração dos fatos.
Assim que a reclamação é protocolada, a concessionária tem prazos rigorosos para realizar a vistoria técnica nos aparelhos. O limite é de apenas um dia útil quando se tratar de equipamentos essenciais para a conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, a exemplo de geladeiras e freezers. Para os demais tipos de aparelhos e eletrônicos, o prazo máximo para a verificação presencial ou análise técnica é de até 10 dias corridos.
Após a conclusão da análise, a empresa distribuidora de energia tem a obrigação de comunicar formalmente o resultado ao consumidor no prazo de até 15 dias, caso o pedido tenha sido protocolado nos primeiros 90 dias após a ocorrência do dano. Para solicitações feitas após esse período inicial, o prazo para resposta sobe para até 30 dias. Caso a solicitação seja julgada procedentes e aceita pela companhia, o ressarcimento efetivo — que pode ocorrer por meio do conserto do item, da substituição por um equipamento novo ou do pagamento do valor correspondente em dinheiro — deve ser realizado em um prazo máximo de 20 dias.
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam publicamente que os cidadãos que encontrarem barreiras, burocracia excessiva ou recusa injustificada por parte das empresas para exercer seus direitos fundamentais devem acionar imediatamente os canais oficiais de atendimento dos órgãos estaduais para registrar denúncias formais e obter suporte jurídico sobre os passos seguintes.
Panorama do restabelecimento da energia elétrica no estado
O temporal que atingiu o território fluminense provocou estragos severos na infraestrutura urbana e na rede de distribuição de eletricidade, deixando milhares de pessoas sem luz durante dias consecutivos. No terceiro dia após o vendaval de grande intensidade, um contingente de pouco menos de 40 mil clientes atendidos pela concessionária Light ainda permanecia sem o fornecimento regular de energia elétrica.
No primeiro dia do fenômeno meteorológico, registrado na quarta-feira e marcado por rajadas de vento que ultrapassaram a marca de 105 km/h na região do Aeroporto Internacional do Galeão, situado na zona norte da capital, aproximadamente 1,1 milhão de unidades consumidoras foram afetadas simultaneamente pelo apagão generalizado.
Para mitigar os impactos e acelerar a normalização do serviço, a concessionária mobilizou equipes técnicas em larga escala. “Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio”, pontuou o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.
Em paralelo, a concessionária Enel divulgou um balanço informando que conseguiu restabelecer o serviço para cerca de 99% dos consumidores que haviam sido afetados pelo temporal em sua respectiva área de concessão. Restavam, contudo, entre 3,5 mil e 5 mil clientes ainda desabastecidos de energia, comconcentração de ocorrências pendentes em municípios como Niterói, Maricá e trechos da região da Costa Verde, englobando as cidades de Angra dos Reis e Paraty.
Segundo os técnicos da empresa, a lentidão no processo de reativação das linhas de transmissão e distribuição nessas localidades específicas decorre da complexidade dos trabalhos de engenharia exigidos, que incluem a reconstrução completa de trechos de redes subterrâneas e aéreas, a substituição de dezenas de postes tombados pela força dos ventos e a remoção minuciosa de grandes árvores que caíram sobre os fios energizados durante a tempestade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br











