
O cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto no Brasil. Os cidadãos que ainda não realizaram o registro das impressões digitais ou que enfrentarem eventuais falhas no reconhecimento biométrico no dia de votação estão autorizados a participar normalmente do pleito.
A fase de coleta de dados biométricos foi encerrada em 6 de maio, data que marcou o fechamento do cadastro eleitoral. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral indicam que aproximadamente 10,99% do eleitorado nacional permanece sem a biometria cadastrada por motivos diversos.
O processo de identificação por meio das impressões digitais não é aplicado nas seções eleitorais que funcionam fora do território brasileiro.
Importância do sistema biométrico
As seções eleitorais em todo o país dispõem de leitores biométricos conectados diretamente às urnas eletrônicas.
A existência do cadastro biométrico agiliza a conferência da identidade do cidadão antes da liberação da urna. Para quem possui o registro, a confirmação ocorre por meio da leitura da digital.
Como funciona a conferência da identidade
Quando o eleitor possui as digitais armazenadas no sistema da Justiça Eleitoral, a tecnologia executa até quatro tentativas de validação da impressão digital.
Caso a identificação eletrônica falhe após essas quatro tentativas, o mesário responsável solicitará a confirmação da data de nascimento para assegurar que a pessoa possa votar.
Para os cidadãos que não contam com a biometria registrada, a comprovação da identidade ocorre mediante a apresentação de um documento oficial com foto, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional ou da Carteira Nacional de Habilitação.
Segurança e captação dos dados
A biometria consiste no conjunto de características físicas empregadas para a identificação individualizada de cada votante.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o procedimento compreende o armazenamento das impressões digitais, da assinatura manuscrita e da fotografia digital do cidadão, elementos ausentes no formato tradicional do antigo título de eleitor.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a adoção da biometria amplia a segurança do processo de votação, auxilia na identificação de eventuais cadastros duplicados, padroniza o atendimento e confere maior celeridade aos serviços prestados.
O recolhimento dos dados biométricos ocorre habitualmente durante o alistamento eleitoral em território nacional, exceto para votantes cadastrados no exterior, bem como nos procedimentos de atualização cadastral.
A apresentação da biometria é exigida para a execução de serviços eleitorais, tais como a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio para outro município ou a revisão de informações pessoais, como alteração de nome ou estado civil.
As informações coletadas também compõem a base da Identificação Civil Nacional, iniciativa governamental voltada para unificar e consolidar a identificação dos cidadãos perante os órgãos estatais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










