
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou um prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente o seu parecer a respeito do pedido de desistência de um recurso protocolado pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos). A definição sobre o andamento do processo ocorrerá logo após a entrega da manifestação por parte do órgão ministerial.
O desdobramento jurídico tem impacto direto sobre o cenário político fluminense, abrindo a possibilidade concreta de que o candidato Douglas Ruas (PL) seja oficialmente declarado vencedor do pleito para o comando do governo estadual ainda no primeiro turno.
A controvérsia teve novos capítulos quando, na sexta-feira (2), momentos antes da abertura das urnas, o ministro relator estabeleceu o entendimento de que os votos direcionados a Anthony Garotinho não poderiam ser computados como válidos, devendo ser registrados na condição de anulados sub judice.
A medida decorre de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que determinou a inelegibilidade de Garotinho em virtude de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida no ano de 2018.
Diante do cenário jurídico desfavorável, a defesa técnica de Anthony Garotinho apresentou, no início da tarde de hoje, um pedido formal de desistência do recurso que havia sido interposto contra a decisão monocrática do ministro do TSE.
Com a movimentação processual, caberá a Floriano de Azevedo Marques avaliar individualmente o pedido de desistência ou submeter a questão à análise colegiada, levando o caso para deliberação definitiva no plenário da Corte Eleitoral.
Caso a solicitação de desistência seja homologada pela Justiça Eleitoral, os votos recebidos por Garotinho passarão da condição sub judice para a anulação definitiva. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá determinar uma nova totalização dos sufrágios pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), etapa que poderá resultar na proclamação da vitória de Douglas Ruas logo no primeiro turno.
A recontagem dos votos é o fator determinante para o resultado, uma vez que, com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho do cálculo dos votos válidos — que desconsidera os votos brancos e nulos —, Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% exigida pela legislação eleitoral brasileira para a vitória na etapa inicial da eleição.
No levantamento oficial, Douglas Ruas registrou 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos votos válidos, enquanto o candidato Eduardo Paes (PSD) alcançou 3.706.984 votos válidos, equivalente a 42,76% do total.
Por sua vez, Anthony Garotinho contabilizou 274.411 votos, o que correspondia a 3,17% da preferência do eleitorado, embora estivesse com a sua candidatura juridicamente barrada. O nome e a foto do político permaneceram nas urnas eletrônicas porque a sentença desfavorável proferida pelo TRE-RJ foi emitida após o lacre e o fechamento definitivo do sistema de votação eletrônica.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










