Saúde

Novas regras exigem espaços de amamentação em repartições públicas fluminenses

O estado do Rio de Janeiro determinou a implantação obrigatória de salas de apoio à amamentação em todas as repartições e entidades públicas estaduais. A nova determinação passou a valer após a publicação de um decreto oficial, trazendo avanços significativos para as políticas de proteção à maternidade e à primeira infância no âmbito do serviço público.

Com a nova diretriz, órgãos e entidades da administração direta e indireta que contem com servidoras efetivas, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas em seus quadros de pessoal precisarão estruturar locais adequados para o manejo e armazenamento do leite materno, além de oferecer suporte para que as mães possam amamentar ou realizar a retirada do leite durante o expediente.

A iniciativa também busca fortalecer a rede de solidariedade e nutrição infantil. Para isso, as unidades administrativas deverão promover ativamente a divulgação de orientações e formas de encaminhamento para a doação de leite humano aos bancos especializados do estado, estimulando a participação voluntária das servidoras e colaboradoras.

Infraestrutura e normas técnicas

Para garantir a segurança sanitária e o conforto das trabalhadoras, o decreto estabelece padrões rígidos de infraestrutura que devem ser seguidos rigorosamente pelos órgãos contemplados pela medida. Entre os itens obrigatórios, os espaços deverão contar com lavatório adequado e equipamentos de refrigeração específicos.

As salas precisarão dispor de um freezer ou refrigerador equipado com congelador e termômetro, cujo uso será estritamente exclusivo para o armazenamento de leite materno. Além disso, o texto normativo determina que seja feito um monitoramento diário da temperatura dos equipamentos para assegurar a preservação correta do alimento.

Pensando na proporção e na demanda de cada local de trabalho, a regulamentação recomenda que seja disponibilizada ao menos uma poltrona confortável para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil que atuem no respectivo órgão ou entidade pública.

Prazos e apoio técnico

As instituições públicas do estado do Rio de Janeiro terão um período de transição para se adequarem às exigências estabelecidas. O decreto entrará em vigor de forma plena 180 dias após a sua publicação oficial, prazo concedido para que a infraestrutura física seja adaptada e os protocolos internos sejam devidamente implementados.

Para assegurar que a transição ocorra de maneira eficiente, a Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, atuando em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, assumirá a responsabilidade de incentivar e prestar todo o suporte técnico necessário aos órgãos públicos durante o processo de estruturação e abertura dos novos espaços de amamentação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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