Brasil

Novo projeto na câmara visa combater exploração infantil no turismo nacional

A Câmara dos Deputados analisa atualmente uma proposta legislativa que busca estabelecer novas diretrizes rigorosas para o setor de turismo no país, com foco central na proteção de menores de idade. O Projeto de Lei 2430/26 introduz o chamado Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo, impondo a obrigatoriedade de práticas preventivas em toda a rede de hospedagem nacional, incluindo hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.

Com a iniciativa em tramitação, o setor hoteleiro deverá se adequar a exigências normativas que transformam em dever legal o que antes operava predominantemente sob o regime de adesão voluntária, regulado por portarias interministeriais. A medida busca fechar lacunas na segurança de crianças e adolescentes durante viagens e estadias em território brasileiro.

Discussão e votação de propostas legislativas na Câmara dos Deputados

Obrigações para o setor hoteleiro

Pelo teor do texto em discussão na Casa Legislativa, os empreendimentos voltados para o alojamento de turistas serão compelidos a implementar uma série de ações concretas dentro de suas dependências e em sua rotina operacional. Entre as determinações fundamentais previstas na matéria, destacam-se:

  • A realização de treinamentos regulares e periódicos voltados para gestores, funcionários, recepcionistas e demais colaboradores, com o intuito de capacitá-los na prevenção, identificação de sinais e encaminhamento adequado de situações suspeitas;
  • A fixação de material informativo em áreas de grande circulação e locais de fácil visualização pelo público, contendo orientações educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes, além da divulgação clara dos canais oficiais de denúncia;
  • O estabelecimento de protocolos e procedimentos internos rigorosos para prevenir, reconhecer e comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício ou suspeita fundamentada de exploração sexual envolvendo menores;
  • O cumprimento integral e estrito das normativas vigentes relativas aos procedimentos de entrada, cadastro e hospedagem de crianças e adolescentes; e
  • A proibição expressa de qualquer conduta, direta ou indireta, que possa promover, estimular, favorecer ou facilitar a exploração sexual no âmbito dos serviços prestados.

Além das obrigações operacionais diárias, o projeto de lei estabelece que a observância e o cumprimento rigoroso deste código de conduta passarão a constituir requisito indispensável e obrigatório para a obtenção inicial, bem como para a posterior renovação, do registro oficial nos sistemas regulatórios de turismo do país.

Justificativa e penalidades

O autor da proposição, deputado Celso Sabino (PDT-PA), sustenta que a criação da lei é um passo imprescindível para conferir maior eficácia às políticas de proteção infantojuvenil. Segundo o parlamentar, a intenção é consolidar em patamar legislativo o núcleo essencial de deveres voltados à vigilância, ao reconhecimento precoce de ameaças e à comunicação célere aos órgãos de segurança e fiscalização.

“O objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações relacionadas à prevenção, à identificação de indícios e à comunicação aos órgãos competentes”, pontua o deputado na justificativa do projeto.

Caso a proposta seja aprovada e convertida em lei nos moldes atuais, os estabelecimentos que descumprirem as determinações estipuladas estarão sujeitos a sanções severas. Os infratores poderão enfrentar penalidades de natureza civil, administrativa e penal, dependendo da gravidade da omissão ou infração cometida.

Próximas etapas legislativas

O texto do Projeto de Lei 2430/26 seguirá agora para análise em caráter conclusivo por parte de comissões temáticas permanentes da Câmara dos Deputados. A matéria passará pelo crivo dos colegiados de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o conjunto de regras passe a valer oficialmente em todo o território nacional, a proposta precisará obrigatoriamente ser aprovada tanto pelo Plenário da Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial.

Fonte:: camara.leg.br

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