
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para a próxima quarta-feira (14) a apreciação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa encerrar o modelo de seis dias de labor por um de descanso, conhecido popularmente como escala 6×1. A decisão de pautar o tema marca um novo capítulo nas discussões legislativas sobre as leis trabalhistas no Brasil e movimenta os bastidores da política nacional em Brasília.
A PEC 221, originalmente protocolada em 2019, estabelece o descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana para os trabalhadores, sem que haja qualquer tipo de prejuízo ou diminuição nos vencimentos. Além disso, o texto propõe a diminuição da carga horária máxima semanal, passando das atuais 44 horas para 40 horas, acompanhada de um período de transição estipulado em 14 meses para a adaptação do setor produtivo.
Ao oficializar a data da votação no plenário, Davi Alcolumbre destacou que a medida cumpre o compromisso assumido com os parlamentares e com a sociedade de colocar o assunto em debate “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental” da Casa legislativa. O tema tem gerado intensos debates entre representantes de setores empresariais, centrais sindicais e parlamentares de diferentes correntes ideológicas, refletindo a complexidade das mudanças nas relações de trabalho no país.
Tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda à Constituição que põe fim ao regime de seis dias de trabalho passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação no mês de maio deste ano, sendo posteriormente remetida para análise dos senadores. Como o processo legislativo de uma PEC exige o crivo rigoroso de ambas as Casas do Congresso Nacional — com votações em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado —, o texto necessita de ampla maioria para ser promulgado. Caso os parlamentares do Senado promovam alterações substanciais no conteúdo, a proposição precisará retornar para uma nova avaliação dos deputados federais.
Dentro do Senado, parlamentares aliados ao governo tentaram em diversos momentos acelerar a tramitação da matéria, mas a condução do processo permaneceu sob a tutela da presidência. O texto ficou retido por um período até que, em agosto, foi encaminhado formalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Embora o colegiado tenha aprovado o fim da escala 6×1 logo no início de setembro, Alcolumbre optou por segurar a votação no plenário para o período posterior ao encerramento do calendário eleitoral.
Principais diretrizes da proposta em discussão
O texto da PEC traz diretrizes específicas para a reorganização do tempo de serviço no Brasil, impactando milhões de trabalhadores do setor privado e público. Entre os pontos centrais da proposta, destacam-se:
- Obrigatoriedade legal de dois dias de descanso semanal para os empregados.
- Redução progressiva da carga horária semanal de 44 para 40 horas, preservando integralmente o salário atual.
- Previsão de jornadas diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior que percebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que permaneçam no modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2), permitindo negociação direta entre empregador e empregado.
- Período de transição de até 14 meses para a efetivação completa da nova escala nas empresas, com regras diferenciadas aplicáveis aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
- Prazo de 60 dias após a promulgação da emenda para que as empresas adotem obrigatoriamente a escala 5×2 e reduzam a jornada semanal para 42 horas.
- Determinação de que, 12 meses após a primeira etapa de redução, a jornada de trabalho caia definitivamente para o patamar de 40 horas semanais.
A expectativa no Congresso Nacional é de que a sessão da próxima quarta-feira conte com quórum elevado e intensas negociações entre a base governamental e a oposição, visto que o impacto econômico e social da mudança atinge diretamente a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.
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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









