

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante voltado para a cidadania digital ao aprovar o Projeto de Lei 353/26. A iniciativa institui oficialmente a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa, com o propósito central de assegurar maior autonomia, segurança, bem-estar e participação ativa na sociedade moderna por meio do manuseio consciente de ferramentas tecnológicas.
A proposta legislativa, originalmente concebida pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), recebeu parecer favorável com emendas na comissão através do trabalho do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Importância da conectividade na terceira idade
Durante a tramitação e discussão da matéria, o relator enfatizou a urgência de adaptar a sociedade para incluir a população idosa no ecossistema virtual. Segundo o parlamentar, a inclusão digital deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade básica para a sobrevivência urbana e o exercício pleno da cidadania nos dias atuais.
“O letramento e a inclusão digital da pessoa idosa são imperativos na sociedade contemporânea, na qual imensa parcela do exercício dos direitos de cidadania, de comunicação, de relação com instituições públicas e particulares se efetiva por meio de aplicativos e meios computacionais”, pontuou Pastor Gil em seu parecer oficial apresentado no colegiado.
Estratégias de ensino e proteção
O texto aprovado delineia uma série de ações práticas para disseminar o conhecimento tecnológico entre os cidadãos da terceira idade. Entre as medidas previstas estão a inserção de conteúdos voltados ao letramento digital dentro dos currículos do ensino formal, além de iniciativas voltadas para a educação continuada.
O projeto também fomenta a criação de cursos de extensão e programas capacitadores em centros de convivência e instituições educacionais. Outro ponto de destaque é o estímulo ao desenvolvimento de interfaces e aplicativos acessíveis, acompanhados de campanhas informativas e educativas focadas na prevenção contra golpes virtuais, crimes cibernéticos e fraudes financeiras comuns na internet.
Com as modificações propostas pelo relator, a nova diretriz será integrada formalmente à Política Nacional de Educação Digital, fundamentada pela Lei 14.533/23. Além disso, a medida promove adaptações e atualizações em marcos legais já existentes, a exemplo da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
Próximas etapas no Legislativo
Apesar da aprovação na Comissão de Educação, o texto ainda precisa passar pelo aval de outras instâncias parlamentares. A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne efetivamente uma lei federal no país, ele precisará superar todas essas etapas de debates nas comissões e, posteriormente, ser aprovado tanto no plenário da Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br










