
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou aproximadamente 4,3 mil denúncias envolvendo práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O volume expressivo de ocorrências foi contabilizado em apenas três dias de funcionamento de um canal exclusivo criado especificamente para receber e processar esse tipo de notificação em todo o país.
A ferramenta digital entrou em operação no dia 28 de outubro, após o surgimento de diversos relatos sobre essa irregularidade na internet e em órgãos competentes de proteção ao trabalhador. Desde o lançamento, o fluxo de notificações tem exigido uma força-tarefa dos órgãos fiscalizadores para dar celeridade à apuração dos fatos relatados por empregados de diferentes setores da economia.
Distribuição geográfica das ocorrências
Os dados consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego demonstram que o problema atingiu diversos estados brasileiros, com forte concentração na Região Sudeste, que isoladamente foi responsável por 48,5% de todas as notificações registradas no período inicial do canal.
O estado de São Paulo liderou o ranking nacional com 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro com 354 casos e por Minas Gerais com 345 notificações. Na Região Sul, o estado do Paraná contabilizou 268 ocorrências, enquanto Santa Catarina registrou 259 casos de supostas pressões sobre trabalhadores. As demais unidades da federação dividem o restante do montante apurado nos primeiros dias de funcionamento da plataforma digital.
Todas as informações repassadas pelos cidadãos já estão sob análise e as equipes de fiscalização do trabalho iniciaram os procedimentos de averiguação para verificar a veracidade das acusações e adotar as medidas cabíveis previstas na legislação brasileira.
O que caracteriza o assédio eleitoral
De acordo com os órgãos de controle e proteção trabalhista, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, chefes ou superiores hierárquicos utilizam de sua posição de poder para coagir, ameaçar ou pressionar funcionários a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido político durante o processo eleitoral.
Além da coerção direta no cotidiano das empresas, a legislação trabalhista estabelece que a demissão de um colaborador motivada por sua opção ou preferência política também é considerada uma grave forma de assédio e discriminação. Caso a investigação comprove que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa responsável poderá ser obrigada judicialmente a readmitir o empregado em seus quadros, além de arcar com o pagamento de indenizações por danos morais devido ao prejuízo causado ao trabalhador.
Canais de atendimento e denúncia
Trabalhadores que sofrerem qualquer tipo de coação ou que presenciarem situações de assédio eleitoral no ambiente profissional devem formalizar a denúncia através dos canais oficiais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os órgãos competentes garantem que todas as denúncias recebidas são tratadas sob rigoroso sigilo para proteger a identidade do informante e evitar possíveis retaliações no local de emprego, sendo posteriormente encaminhadas para as unidades regionais responsáveis pela fiscalização e responsabilização dos infratores.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










