
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou nesta quarta-feira (21) a remoção de 20 postagens consideradas irregulares nas redes sociais que continham ataques à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida foi adotada após o departamento jurídico da campanha de Lula acionar a Justiça Eleitoral, apontando uma atuação coordenada por parte de parlamentares aliados ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). De acordo com a representação, o grupo teria utilizado recursos de inteligência artificial, especificamente a técnica de deepfake, para gerar e propagar conteúdos artificiais com o intuito de prejudicar a imagem do atual mandatário.
Com a determinação do magistrado, as restrições alcançam publicações veiculadas pelo próprio Flávio Bolsonaro e por deputados federais da base aliada, como Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). Todos foram expressamente proibidos de voltar a replicar o material contestado.
A representação jurídica detalhou que o esquema envolvia postagens irregulares disseminadas por 32 perfis diferentes nas redes sociais. Juntas, essas contas contabilizam uma base de 1,4 milhão de seguidores e um histórico de 23,8 mil publicações.
Ao fundamentar o pedido de urgência para a retirada dos conteúdos, os advogados da campanha argumentaram que as publicações propagadas de maneira anônima buscavam fabricar uma falsa sensação de rejeição em massa ao candidato do PT, gerando um cenário artificial que distorce a realidade do processo eleitoral.
Regulação e inteligência artificial
A utilização de ferramentas de inteligência artificial e os impactos das tecnologias digitais nas eleições têm sido temas recorrentes de debates e deliberações no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Na semana anterior, a Corte eleitoral já havia emitido uma determinação obrigando a empresa Meta a suspender restrições na entrega de publicações e conteúdos que mencionassem diretamente os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro.
A ordem foi expedida após a equipe jurídica de Lula relatar ao tribunal que os filtros de segurança aplicados às ferramentas de geração de imagens por inteligência artificial bloqueavam a criação de conteúdos visuais relacionados ao candidato à reeleição, enquanto permitiam livremente a produção de material gráfico envolvendo o adversário Flávio Bolsonaro.
Diante do cenário, o entendimento estabelecido pelo TSE determinou que a plataforma Facebook, gerida pela Meta, deve suspender imediatamente a aplicação de medidas punitivas como a redução de alcance na distribuição de conteúdos, a remoção de mecanismos de recomendação e quaisquer restrições em ferramentas de busca que afetem o equilíbrio da disputa.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










