
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para garantir a aplicação integral da imunidade tributária prevista na Constituição Federal em operações de importação destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e demais instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Com a nova regulamentação, equipamentos, softwares, instrumentos e insumos adquiridos no exterior por meio de fundações de apoio em nome dessas entidades passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca.
De acordo com o órgão econômico, a determinação assegura que a totalidade dos recursos financeiros destinados ao fomento científico seja convertida efetivamente em tecnologia, materiais e insumos laboratoriais, eliminando perdas orçamentárias decorrentes de tributações consideradas indevidas.
A iniciativa governamental tem como principal objetivo conferir segurança jurídica às operações internacionais voltadas à atividade acadêmica e científica, sanando dúvidas interpretativas que historicamente cercavam a atuação das fundações de apoio na gestão de recursos, nos processos de aquisição e nos trâmites de despacho aduaneiro.
Historicamente, a falta de padronização gerava riscos iminentes de taxação alfandegária e burocracia excessiva, o que frequentemente dificultava e atrasava a compra de ativos essenciais para o funcionamento de laboratórios e o avanço de investigações acadêmicas.
Para solucionar o impasse, a pasta econômica estabeleceu que a administração financeira e operacional conduzida pelas fundações de apoio atua estritamente como um mecanismo de suporte administrativo, não descaracterizando, portanto, a natureza pública dos recursos vinculados diretamente às instituições de ensino e pesquisa.
Critérios e exigências regulatórias
Para ter acesso pleno ao benefício fiscal, as operações de comércio exterior deverão obedecer rigorosamente a uma série de critérios normativos estipulados pelo governo federal.
Entre as exigências fundamentais estão a realização da importação formalmente em nome da instituição pública beneficiada, a movimentação de recursos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva do projeto correspondente, a incorporação física e contábil imediata dos bens adquiridos ao patrimônio da universidade ou instituto, além da obrigatoriedade de prestação de contas submetida à fiscalização permanente da Receita Federal e dos demais órgãos competentes de controle.
A expectativa do governo é que a medida reduza expressamente os gargalos burocráticos, amplie de maneira significativa a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico nacional e acelere o processo de modernização e reaparelhamento tecnológico das universidades públicas e centros federais de pesquisa.
Outro ponto de destaque da nova orientação é a mitigação dos impactos negativos gerados pelas limitações do atual sistema de desoneração de importações voltadas à ciência, que historicamente dependia de uma cota restrita administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A política anterior era frequentemente avaliada pelo setor acadêmico como insuficiente para suprir a alta demanda das instituições de ensino superior em todo o território nacional.
As modificações normativas foram estruturadas após um ciclo de debates e tratativas integradas envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal do Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes oficiais das universidades federais brasileiras.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










