
O governo brasileiro definiu as diretrizes para as empresas nacionais que pretendem enviar produtos ao mercado norueguês usufruindo de benefícios tarifários. A medida faz parte do acordo comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), com vigência programada para iniciar em 1º de novembro de 2026.
A regulamentação oficial foi estabelecida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O regimento detalha o passo a passo necessário para que os exportadores do país consigam acessar as cotas preferenciais negociadas bilateralmente.
Com o novo mecanismo, volumes específicos de mercadorias poderão ser comercializados com tarifas reduzidas ou mediante condições diferenciadas, facilitando a competitividade do setor produtivo brasileiro no exterior. Entre os itens contemplados na lista estão gêneros alimentícios fundamentais da pauta exportadora, como carnes, mel, milho e frutas frescas.
Setores e produtos contemplados nas cotas
As chamadas cotas tarifárias estipulam limites quantitativos para a exportação de mercadorias sob condições comerciais vantajosas. Na prática, isso significa que as companhias brasileiras conseguem descontos ou isenções no pagamento de tributos de importação no destino, desde que atendam rigorosamente às normativas estabelecidas.
A portaria editada pelo governo brasileiro abrange envios específicos para a Noruega, englobando uma variedade expressiva de itens do agronegócio e da pecuária nacional:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
Para usufruir das vantagens, contudo, é necessário observar a disponibilidade de saldo remanescente nas cotas estipuladas e seguir criteriosamente os trâmites burocráticos exigidos pela Secex.
Como solicitar o acesso aos benefícios
Todo o trâmite para obtenção das cotas será realizado de forma digital por meio do Portal Único Siscomex, plataforma oficial do governo federal voltada à gestão das operações de comércio exterior.
O atendimento aos pedidos seguirá estritamente a ordem cronológica de protocolo. Vale destacar que, para o ano de 2026, não haverá uma distribuição prévia e fragmentada dos volumes negociados entre os países integrantes do Mercosul.
O fluxo operacional funciona mediante etapas bem definidas:
- Registro do pedido: a empresa exportadora formaliza a solicitação no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex.
- Checagem de saldo: a Secex avalia se ainda há volume disponível dentro da cota requerida.
- Reserva do montante: caso haja saldo positivo, a quantidade correspondente é bloqueada para a empresa e a licença recebe aprovação.
- Conclusão do envio: o exportador dispõe de um prazo de até 60 dias para efetivar a operação comercial, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após a liberação alfandegária da carga, emite-se o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento imprescindível para pleitear o abatimento tarifário junto às autoridades norueguesas.
Caso a licença não seja associada à DUE dentro do prazo estipulado, ou se houver desistência por parte da empresa, o documento perde validade e o volume reservado retorna imediatamente ao saldo global disponível para o mercado.
Contexto e abrangência do acordo internacional
O tratado de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, durante cúpula realizada no Rio de Janeiro, e teve sua promulgação oficial pelo Brasil em setembro deste ano.
A EFTA constitui um bloco econômico europeu integrado por quatro nações: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O propósito central da parceria é derrubar barreiras alfandegárias, estimular o intercâmbio de mercadorias e serviços e gerar um ambiente regulatório mais previsível para os negócios internacionais.
A implementação prática, contudo, obedece ao ritmo dos trâmites internos de cada nação signatária. No caso brasileiro, o pacto comercial passou a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026, enquanto com a Noruega a vigência começa em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda finalizam suas etapas legislativas internas. Além disso, conforme pontuou o MDIC, a Islândia optou por não abrir cotas específicas para itens do Mercosul, concentrando-se a nova regulamentação brasileira estritamente nas demandas norueguesas.
Impactos esperados na balança comercial
O pacto prevê cortes expressivos de taxas alfandegárias, cujos reflexos variam conforme o setor e o país de destino. Dados oficiais indicam que a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos ramos industrial e pesqueiro logo na entrada em vigor do tratado.
No que tange aos segmentos agrícola e industrial somados, os percentuais do valor das exportações brasileiras abrangidos pelo livre comércio variam por destino:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Sob a perspectiva do mercado brasileiro, aproximadamente 97% das trocas comerciais com a EFTA serão desoneradas de imediato pelo regime de livre comércio. Os 1,2% restantes contarão com cortes parciais de tarifas, recorrendo a ferramentas como cotas e preferências fixas. Para os produtos que sofrerão abatimentos gradualistas, o cronograma poderá estender-se por até 15 anos, conforme os parâmetros acordados na negociação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










