Eleições

Regras eleitorais permitem livre expressão individual no segundo turno das eleições

Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa da sua posição política no domingo (25), dia de votação do segundo turno das eleições 2026.

Com a proximidade do pleito, é fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e deveres dentro dos locais de votação. A legislação garante a liberdade de expressão, desde que mantida dentro de limites que não comprometam a ordem pública, a segurança e a lisura do processo eleitoral em todo o país. Dessa forma, a manifestação pacífica e estritamente pessoal é permitida pelas autoridades competentes.

Isso significa que as pessoas podem usar itens que expressem sua preferência, como:

  • bandeiras,
  • camisetas,
  • broches,
  • adesivos.

O uso desses elementos visuais serve como uma forma legítima de demonstração de apoio a candidatos ou partidos políticos, refletindo a pluralidade democrática. No entanto, os eleitores devem estar atentos para que esses adereços não se transformem em ferramentas de perturbação da ordem ou de coação a terceiros que exercem o sufrágio no mesmo ambiente.

O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, que é considerado crime de boca de urna. A Justiça Eleitoral reforça que a linha entre a manifestação individual permitida e a propaganda irregular vedada deve ser rigorosamente respeitada para garantir a tranquilidade nas seções eleitorais.

A fiscalização durante o dia de votação conta com o apoio das forze de segurança e também da própria sociedade. Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.

O aplicativo se consolidou como um canal direto e ágil entre o cidadão e os órgãos de fiscalização, permitindo que denúncias de boca de urna, compra de votos e outras condutas proibidas sejam investigadas com maior rapidez pelas autoridades competentes. A participação popular é vista como um pilar essencial para a transparência e a justiça do pleito.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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