Brasil

Cresce o registro de atas notariais em cartórios para comprovar casos de bullying

Os cartórios de notas do Brasil registraram um volume histórico de 153.267 atas notariais em 2025, um documento fundamental que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências materiais de bullying e cyberbullying. O montante representa o maior patamar da série estatística analisada, iniciada em 2016, e assinala uma alta de 4% em relação aos 147.303 documentos emitidos no ano anterior. O instrumento consolida-se como um recurso indispensável no combate às agressões tanto presenciais quanto virtuais, com foco principal na preservação idônea de provas.

De acordo com o levantamento estruturado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que consolida as informações dos Tabelionatos de Notas de todo o território nacional, os dados englobam papéis aplicados a diversas finalidades jurídicas, com forte incidência na comprovação de ameaças, ofensas e atos hostiles no ambiente digital. Em um recorte temporal de cinco anos, o total anual de atas saltou de 91.116 registros em 2020 para as mais de 153 mil emissões em 2025, o que evidencia um avanço de 68,2%. Ao expandir a análise para o ano de 2016, quando o país contabilizou 63.860 documentos do tipo, o crescimento acumulado atinge a marca expressiva de 140%.

Como solicitar o documento em cartório

Para obter uma ata notarial, o cidadão interessado pode se dirigir presencialmente a qualquer cartório de notas ou utilizar as facilidades de atendimento remoto por meio da plataforma digital e-Notariado. No procedimento, o tabelião assume a responsabilidade de verificar o conteúdo apresentado e descrever formalmente, com fé pública, os fatos constatados.

O instrumento jurídico reúne informações essenciais como a data, o horário e o local da constatação, a identificação completa do solicitante e uma descrição pormenorizada dos eventos, além de anexar imagens, capturas de tela e arquivos de áudio ou vídeo. Os custos para a emissão do serviço seguem estritamente a tabela de emolumentos definida pela corregedoria de justiça de cada estado.

No caso de utilização da ferramenta especializada e-Not Provas, o acesso é realizado mediante o uso de um Certificado Digital Notarizado, que pode ser emitido de forma gratuita diretamente pelo portal do e-Notariado. A coleta dos dados ocorre dentro do ambiente virtual da própria plataforma, enquanto a tarifa de autenticação permanece atrelada à regulamentação estadual vigente.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais, a atuação dos tabelionatos é vital para a proteção da cidadania. “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, pontua o dirigente.

A relevância de registrar e documentar tais episódios ganhou ainda mais evidência com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que introduziu formalmente os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. Tendo em vista que no ecossistema digital publicações e mensagens ofensivas podem ser apagadas ou modificadas instantaneamente pelos autores, a preservação antecipada do conteúdo torna-se um pilar fundamental para a apuração rigorosa dos fatos e a posterior adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

O instrumento da ata notarial encontra respaldo legal direto no artigo 384 do Código de Processo Civil, dispositivo que autoriza o tabelião a certificar fatos que presencie ou verifique por meio de seus sentidos. Na rotina jurídica, o documento serve para atestar postagens em redes sociais, conversas em aplicativos de mensagens instantâneas, vídeos e áudios, permitindo seu uso legítimo como prova documental robusta em instâncias judiciais e administrativas.

Importância da preservação de provas digitais

Além da tradicional ata notarial lavrada em cartório, o sistema e-Not Provas amplia consideravelmente as alternativas para a coleta e salvaguarda de conteúdos digitais. Integrado à plataforma e-Notariado, o recurso tecnológico possibilita que o próprio usuário realize a captura de páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente altamente seguro e dotado de chancela oficial.

A ferramenta tecnológica demonstra alta eficácia em cenários onde há risco iminente de exclusão, ocultação ou alteração do material ofensivo. O processo de autenticação garante a veracidade de que o conteúdo de fato estava hospedado no endereço eletrônico indicado, na data e no horário informados, assegurando a conservação de evidências cruciais para a defesa dos direitos da personalidade e da honra das vítimas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Leia também

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.