

A rotina dos profissionais da educação da rede pública brasileira pode passar por mudanças significativas caso uma nova proposta legislativa avance no Congresso Nacional. Tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3225/26 institui oficialmente o chamado “Planejamento Domiciliar Docente”, uma medida que busca flexibilizar o local de execução das atividades extraclasse para professores da educação básica.
De acordo com o texto em discussão, os educadores que cumprem uma jornada de 40 horas semanais passarão a ter o direito garantido de realizar pelo menos quatro horas desse total no formato de trabalho remoto em casa. Para os profissionais contratados para jornadas menores, o período de planejamento domiciliar será calculado de maneira proporcional.
Alterações na legislação vigente e contexto
Para viabilizar a mudança, a proposta apresentada altera diretamente a Lei do Piso do Magistério. Vale lembrar que a legislação atual já estipula que apenas dois terços da carga horária total dos professores sejam dedicados diretamente à interação com os estudantes dentro da sala de aula. O terço restante já é obrigatoriamente reservado para funções extraclasse, tais como a correção de avaliações, registros pedagógicos e o acompanhamento detalhado da evolução e aprendizagem dos alunos.
Os parlamentares responsáveis pela autoria da matéria, os deputados Idilvan Alencar (PSB-CE) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), sustentam que a excelência na qualidade do ensino está diretamente relacionada à garantia de tempo hábil e adequado para que o docente possa organizar, estruturar e avaliar o aprendizado dos estudantes sem sobrecarga física.
Na justificativa anexada ao projeto, os autores enfatizaram que a iniciativa não representa qualquer tipo de redução na carga horária total, tampouco diminui o tempo de convivência e interação com os estudantes ou interfere no planejamento coletivo das instituições de ensino. O objetivo principal seria organizar com maior racionalidade e flexibilidade uma fração da jornada extraclasse que já se encontra assegurada por lei.
Atividades contempladas e autonomia local
O escopo do planejamento domiciliar abrangerá exclusivamente tarefas que demandam maior grau de concentração individual por parte do educador. Entre as atribuições permitidas para execução no domicílio estão a elaboração minuciosa de planos de aula, a correção de provas e trabalhos, a pesquisa de materiais didáticos e conteúdos complementares, além do preenchimento de diários de classe eletrônicos e relatórios de desenvolvimento dos discentes.
Ademais, o texto da proposta deixa claro que estados e municípios manterão total autonomia administrativa para estabelecer e conceder um período ainda mais amplo de trabalho domiciliar aos profissionais da educação vinculados às suas respectivas redes de ensino, caso julguem conveniente.
Próximas etapas da tramitação
No que diz respeito ao processo legislativo, a proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, passando obrigatoriamente pelos colegiados de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja definitivamente aprovado e sancionado como lei federal, ainda precisará passar pelo crivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br










