
O Congresso Nacional deu o aval definitivo, nesta quinta-feira (15), à Medida Provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de novos médicos no país. A proposta, que passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, agora aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei em definitivo.
A iniciativa havia sido instituída originalmente em junho pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 1370/26. Como o texto possuía validade limitada a 120 dias — cujo prazo de expiração aconteceria justamente nesta sexta-feira —, a votação acelerada no parlamento era considerada crucial para evitar a perda de vigência das novas diretrizes de avaliação educacional e profissional.
Durante os debates na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o cenário de forte expansão no setor educacional brasileiro. Segundo o parlamentar, houve um salto de 50% na quantidade de cursos de medicina abertos em território nacional ao longo dos últimos cinco anos. Para ele, o novo modelo de fiscalização ajudará a filtrar a qualidade do ensino ofertado aos futuros profissionais.
De acordo com as regras aprovadas, a avaliação não se concentrará apenas no fim da graduação. Os estudantes de medicina passarão por testes obrigatórios em três momentos distintos de sua formação acadêmica: no segundo, no quarto e no sexto ano do curso superior.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, pontuou o relator durante a tramitação da proposta legislativa no Congresso Nacional.
O parlamentar também enfatizou que o acompanhamento contínuo trará mais transparência sobre a qualidade das instituições de ensino superior. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, complementou.
Como funcionam as três etapas da avaliação
O cronograma aprovado estabelece que a primeira etapa avaliativa ocorrerá ao final do quarto semestre, completando o segundo ano de estudos. A segunda prova será aplicada no término do oitavo semestre, marcando o encerramento do quarto ano e antecedendo a fase do internato médico. Por fim, a terceira e última avaliação acontecerá no décimo segundo semestre, correspondendo ao encerramento do sexto ano da graduação.
A nota final do estudante será obtida por meio de uma média aritmética ponderada das três provas aplicadas ao longo dos anos, sendo atribuído um peso maior para a avaliação final do curso. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definir os critérios detalhados, os pesos específicos de cada etapa e o patamar mínimo de proficiência exigido.
O conteúdo cobrado nas provas abrangerá conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências estabelecidas pelas diretrizes curriculares nacionais. Além disso, o exame levará em conta os princípios fundamentais e as demandas reais do Sistema Único de Saúde (SUS), servindo também como base de dados para subsidiar a criação de novas políticas públicas voltadas à saúde e o monitoramento rigoroso das instituições de ensino.
Quem precisa fazer a prova e regras para reprovação
Caso o estudante não consiga atingir a pontuação mínima exigida de proficiência na última etapa, o regulamento garante a possibilidade de refazer a terceira fase do exame em edições futuras, recalculando-se a média final com base no novo desempenho. A primeira média acumulada constará de forma oficial no histórico escolar do aluno, e as faculdades poderão aproveitar as notas para os seus próprios processos internos de acompanhamento acadêmico.
A obrigatoriedade do Enamed recairá sobre os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi originalmente publicada no Diário Oficial da União. Os acadêmicos que já estavam regularmente matriculados antes dessa data limite continuam sob o regime das normas anteriores. Da mesma forma, profissionais formados que possuem diplomas estrangeiros devidamente reconhecidos no Brasil estarão dispensados da exigência.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










