Redação

COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR: A vacina pode ser vendida?

Claudio Henrique de Castro –Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

De olho em lucros astronômicos as clínicas privadas de vacinação querem multiplicar os seus rendimentos. Em 2020 faturaram 1 bilhão de reais e querem mais.

                É possível a comercialização privada da vacina da Convid-19?

                Em tese, o Sistema Único de Saúde não permite esta discriminação econômica.

                A Constituição garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garante a todos os brasileiros a inviolabilidade do direito à vida e à igualdade.

                O Pacto de São José da Costa Rica assegura a proteção da saúde, e as pessoas não podem ser excluídas da vacinação por motivos econômicos.

                O pedido específico do STJ e do STF para vacinar 7 mil servidores subverteu esta lógica da igualdade constitucional. Após a negativa da Fiocruz, o requerimento foi desdito pelos dirigentes dos tribunais, que alegaram não ter conhecimento do conteúdo.

                As omissões governamentais quanto à vacina são deliberadas ou ocorrem em razão da incompetência?

                Nas duas hipóteses, aos gestores são cabíveis ações por improbidade, crime de responsabilidade, destituição, afastamento, indenizações coletivas e a criminalização das suas condutas, porém as instituições encontram-se adormecidas e não estão investigando isto tudo.

                A Organização Mundial da Saúde (OMS) monitora os compromissos internacionais para promover a cobertura universal de saúde e abordar os determinantes mais amplos da saúde, não há dúvida que há desigualdades de saúde relacionadas a questões críticas como renda, gênero, etnia, viver em áreas rurais remotas ou áreas urbanas desfavorecidas, educação, condições de ocupação, emprego e deficiência.

                São múltiplas as razões para o atraso da vacinação: a falta de logística, a ausência das tratativas internacionais e competência na gestão. Há um clima governamental de negação das medidas científicas e a falta de pressa em resolver a gravíssima pandemia que assola o país.

                As elites econômicas, o empresariado do pato amarelo e as classes médias do atraso sempre indiferentes e sem qualquer imposto sobre suas fortunas, não se importam em pagar pela vacina: “quem pode: pode, quem não pode: se sacode”.

                O que o Centrão pensa sobre esta questão? – Nada, o Centrão não pensa projetos coletivos, ele negocia e fatura, a exemplo do seu ex-líder deputado cassado Eduardo Cunha.

                As leis, a Constituição, os tratados internacionais, as diretivas da OMS não são freio para que parte desta elite do atraso pague pela vacinação e a grande maioria da população espere numa fila interminável do Sistema Único de Saúde.

                Cada vacina paga pela rede privada é uma vacina a menos para os médicos, para a linha de frente, para os idosos e para as pessoas que devem ser priorizadas.

Caso aconteça a importação pelas empresas privadas as vacinas devem ser requisitadas pelo poder público para obedecerem aos critérios técnicos.

                Uma vida não vale mais que outra, o critério de quem paga tem direito à vida e quem não pode pagar fica sujeito à pandemia é a barbárie.

Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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