
Os números de novos infectados e de óbitos com relação a COVID-19 tem aumentado expressivamente em todo o Estado. Na tentativa de frear o avanço do vírus, o Governo do Estado publicou na última sexta-feira, 19 de março, o Decreto n° 7145/2021 (leia na íntegra Decreto Estadual n° 7145/2021), onde estabelece medidas restritivas a atividades e serviços até o dia 28 de março de 2021.
O artigo 2° dispõe que o Decreto aplica-se obrigatoriamente aos municípios: Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. Ainda, o artigo 3° menciona outros municípios em que o Decreto possui caráter recomendativo.
O Decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, além de determinar restrição de horários, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação para serviços e atividades essenciais. Ainda, o artigo 9° estipula que “os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia”.