
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que integram o Grupo Refit. A decisão, proferida pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu o processo de recuperação judicial em falência para companhias de grande expressão no setor, incluindo a Gasdiesel Serviços, estabelecida em Duque de Caxias, a Distribuidora S.A., em Manguinhos, a Química S/A, situada na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Manguinhos, localizada na Avenida Brasil.
Com a medida judicial, o magistrado determinou que as corporações apresentem, em caráter de urgência no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal completa de todos os credores, além de repassar informações fundamentais ao administrador judicial responsável pelo caso. Entre as determinações imediatas, consta o bloqueio integral das contas bancárias pertencentes às companhias falidas. Adicionalmente, foi solicitado à Receita Federal o envio das últimas declarações de imposto de renda das empresas, bem como os registros referentes a operações imobiliárias.
O processo de recuperação judicial do conglomerado tramitava na Justiça desde o ano de 2015 sem que houvesse uma resolução definitiva. Ao longo dos anos, o pedido de falência passou a ser formalmente exigido pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Irregularidades e fraudes estruturadas
Em sua fundamentação jurídica, o juiz Arthur Ferreira destacou as graves irregularidades que vieram à tona por meio de diversas operações policiais deflagradas contra as atividades das empresas. As investigações comprovaram que o modelo de negócios operado pela Refit e por suas companhias coligadas, de direito ou de fato, sustentava-se em práticas recorrentes de sonegação fiscal e em um esquema sofisticado de fraude estruturada.
O magistrado citou nominalmente operações de grande impacto conduzidas por órgãos de fiscalização e controle, a exemplo das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, executadas pela Receita Federal, e a Operação Poço de Lobato, deflagrada em uma ação conjunta entre o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional. O histórico de ilegalidades também foi endossado por sanções administrativas, como a interdição oficial promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que atestou sucessivas falsidades operacionais.
Outro ponto crucial destacado na sentença foi a Operação Sem Refino, realizada pela Polícia Federal, que culminou na suspensão total das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio expressivo de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. De acordo com o juiz, restou evidenciado que a estrutura empresarial funcionava com o propósito intrínseco de burlar o fisco por meio de ocultação patrimonial e do esvaziamento econômico deliberado, visando exclusivamente evitar o pagamento de tributos obrigatórios.
Impacto nas contas públicas
As investigações apontaram que as companhias acumulavam uma dívida multibilionária em impostos com o Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se recalcitrantes quanto à quitação dos valores devidos. Embora tenham obtido inicialmente uma medida judicial que autorizava o parcelamento do débito fiscal com o governo estadual, o arranjo jurídico foi posteriormente cassado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na avaliação do magistrado, a inadimplência sistemática e a retenção de valores arrecadados comprometem de maneira severa a capacidade financeira e a arrecadação do Estado, prejudicando a entrega de serviços essenciais à população e justificando a necessidade da decretação da falência para estancar os danos causados à ordem econômica e tributária.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









