
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar emitida anteriormente pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão judicial, proferida nesta terça-feira (1º), restabeleceu a cobrança do imposto de 12% incidente sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos, categoria que engloba rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos.
A medida do magistrado atende formalmente a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão atua para reverter o entendimento que havia paralisado a arrecadação do tributo regulatório nas instâncias federais inferiores.
No centro da contenda jurídica está o ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota de 12% no mês de julho. A defesa da União sustentou a plena legalidade desta regulamentação durante os trâmites do processo.
A fixação da tarifa pelo comitê ocorreu logo após o encerramento da vigência da Medida Provisória (MP) 1.340/2026. O texto original havia sido editado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o propósito específico de compensar a redução de tributos federais aplicados sobre o óleo diesel. Essa manobra fiscal do governo teve como objetivo amortecer os impactos inflacionários provocados pela disparada internacional dos combustíveis, cenário agravado pelo conflito militar deflagrado no Oriente Médio.
A grave crise geopolítica envolvendo Estados Unidos e Irã resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, considerado uma das rotas mais críticas para o escoamento global de petróleo. O bloqueio logístico repercutiu imediatamente nos mercados internacionais, impulsionando fortemente a cotação do barril de petróleo em todo o planeta.
Além de introduzir o imposto de exportação, a referida medida provisória também contemplou um subsídio financeiro de R$ 0,32 por litro de diesel comercializado, além de intensificar as frentes de fiscalização governamental para coibir eventuais práticas de preços abusivos nos postos de combustíveis.
A iniciativa para paralisar a cobrança partiu da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Por meio de uma ação coletiva movida contra a Receita Federal, a entidade argumentou que a resolução editada pelo Gecex-Camex representava, em essência, uma recriação disfarçada da cobrança que havia caducado no Congresso Nacional com o fim da MP, conduta vedada expressamente pela Constituição Federal.
A argumentação jurídica convenceu o juiz Diego Câmara, titular da 17ª Vara Federal, que classificou a resolução da Camex como uma tentativa de burlar o devido processo legislativo.
Entretanto, ao reavaliar o caso em sede de recurso, o desembargador Roberto Carvalho Veloso afastou a premissa de inconstitucionalidade. Segundo a fundamentação do magistrado, a proibição constitucional de reproduzir normas caducadas se aplica estritamente a novas medidas provisórias editadas com idêntico teor, o que difere de um ato administrativo expedido pelo Gecex-Camex, órgão que possui competência legal própria para deliberar sobre tributos de natureza regulatória.
“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, destacou o magistrado em sua decisão.
O relator também enfatizou que manter a suspensão do imposto geraria prejuízos severos. De acordo com o desembargador, a paralisação do tributo acarreta “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
Com a reversão da liminar, a alíquota de 12% incidente sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos permanece prorrogada por mais 60 dias, com vigência estendida a partir de 8 de setembro.
Dados divulgados recentemente pela Receita Federal apontam que o imposto de exportação voltado ao setor petrolífero acumulou uma arrecadação expressiva de R$ 7,98 bilhões apenas até o mês de julho.
Ainda cabem novos recursos judiciais contra o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br









