Política

Câmara dos deputados avança na adesão a acordo internacional contra assédio laboral

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta terça-feira (1º) rumo ao fortalecimento das leis trabalhistas brasileiras. Os parlamentares aprovaram a ratificação da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltada especificamente para a eliminação de qualquer forma de violência e assédio no ambiente profissional. A proposta tramita por meio do Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e, com o aval do Plenário da Câmara, segue agora para apreciação e votação no Senado Federal.

A tramitação da matéria contou com a condução da deputada Benedita da Silva (PT – RJ), que atuou como relatora da proposta na Casa e defendeu a urgência de alinhar o Brasil aos padrões internacionais de proteção ao trabalhador. Durante as discussões, a parlamentar destacou que a ocorrência frequente de episódios de assédio moral, assédio sexual e outras condutas abusivas nos locais de trabalho evidencia uma lacuna que precisa ser preenchida com o aprimoramento das políticas públicas voltadas tanto à prevenção quanto ao suporte adequado às vítimas e à punição rigorosa dos agressores.

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)

Benedita da Silva, relatora do texto

Além do aspecto humanitário e de garantia de direitos fundamentais, a relatora argumentou que a criação de diretrizes estritas contra o assédio traz impactos diretos e positivos para a economia do país. Segundo a deputada, a diminuição nos índices de afastamentos médicos decorrentes de adoecimentos mentais e físicos, a otimização do clima organizacional nas empresas, o salto na produtividade geral e a contenção da rotatividade de funcionários provam que combater a violência laboral é uma atitude tanto justa do ponto de vista social quanto racional no âmbito econômico.

Definição abrangente e diretrizes da OIT

O texto da convenção internacional traz conceitos claros sobre o problema, estipulando que a violência e o assédio no mundo do trabalho abrangem um conjunto de condutas, práticas inaceitáveis ou ameaças — manifestadas de forma pontual ou recorrente — cujo propósito, efeito ou potencial seja causar danos de natureza física, psicológica, sexual ou econômica. O documento inclui expressamente os episódios de violência e assédio baseados em gênero.

A partir do momento em que o país concluir o processo de ratificação e o acordo entrar em vigor, o Estado brasileiro assumirá o compromisso formal de implementar legislações específicas e políticas públicas capazes de assegurar, de maneira efetiva, o direito à igualdade e à ausência de discriminação nas relações de emprego e ocupação.

O escopo de abrangência das novas regras é amplo e foi desenhado para cobrir integralmente o mercado de trabalho. A proteção estende-se a empregados formalizados, trabalhadores autônomos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários, pessoas que já foram desligadas de seus postos, candidatos a vagas de emprego, além de indivíduos em posições de liderança, chefia e alta gestão. A normativa alcança de forma igualitária os setores público e privado, abrangendo tanto a economia formal quanto a informal, sem distinção entre áreas urbanas e rurais.

Impacto estatístico e o cenário na Justiça

A necessidade de adesão ao tratado internacional ganha força diante do volume de registros oficiais que evidenciam a dimensão do problema no Brasil. Levantamentos realizados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que foram contabilizadas 5.933 demandas referentes a práticas discriminatórias no ambiente corporativo e institucional no período compreendido entre 2014 e 2021.

O cenário também se reflete de maneira expressiva no Poder Judiciário. Informações compiladas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que aproximadamente 26 mil pessoas recorreram à Justiça do Trabalho entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021 para mover ações judiciais motivadas especificamente por episódios de assédio sexual vivenciados durante o exercício de suas atividades profissionais.

Assista ao vivo

Fonte:: camara.leg.br

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