Política

Nova lei condiciona registro profissional de médicos à aprovação em exame nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, a nova legislação que estabelece diretrizes e regras inéditas para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Com a mudança, a obtenção do registro profissional nos conselhos de classe passa a ser condicionada obrigatoriamente à aprovação no exame, além de ampliar o monitoramento do desempenho dos estudantes ao longo de toda a graduação universitária.

Conforme o texto aprovado, o formato da avaliação será seriado. As provas serão aplicadas periodicamente no segundo, no quarto e no sexto ano do curso de Medicina em todo o país. O cálculo da nota final que definirá a proficiência do estudante será obtido por meio da média aritmética dos três resultados obtidos ao longo do curso, sendo atribuído um peso maior para a avaliação realizada na última etapa, próximo à conclusão dos estudos.

A nova exigência aplica-se de forma direta aos estudantes que ingressaram em faculdades de Medicina a partir do dia 19 de junho de 2026, marco temporal correspondente à publicação da medida provisória que serviu de base para a formulação da lei. Caso os participantes não atinjam o patamar mínimo de proficiência estipulado nas diretrizes da prova, o sistema permitirá que repitam a terceira etapa em edições subsequentes do exame para que a média final seja recalculada adequadamente.

Acompanhamento acadêmico e controle de qualidade

Atuando como relator da matéria no Congresso Nacional durante a tramitação da Medida Provisória MP 1370/26, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) argumentou que a implementação de exames em etapas intermediárias viabiliza o acompanhamento rigoroso do aproveitamento acadêmico. Segundo o parlamentar, o modelo facilita a identificação prévia de eventuais deficiências pedagógicas nas instituições de ensino muito antes de o aluno chegar ao final da faculdade.

“Ao estabelecermos um exame seriado no segundo, no quarto e no sexto ano, os pais e o governo federal poderão acompanhar o desempenho do aluno e verificar o que está acontecendo na faculdade”, destacou o deputado durante o debate sobre a proposta legislativa.

O parlamentar também enfatizou que o desenho da política pública foi concebido para salvaguardar a inclusão de alunos de diferentes origens sociais no ensino superior, conciliando a acessibilidade com a exigência de excelência técnica. O objetivo central, segundo ele, é assegurar a qualificação da mão de obra sem impor barreiras financeiras ou elitistas que impeçam a realização do sonho de formação na área da saúde.

“De forma alguma, um jovem que se formou com bolsa de estudos, tirando xerox e pegando livro emprestado, pode ser impedido de realizar o sonho de fazer Medicina. O nosso objetivo com o Enamed é garantir qualidade sem excluir a formação de novos médicos no país”, pontuou Doutor Luizinho.

Para o legislador, a sanção da norma marca uma transformação estrutural na maneira como a sociedade brasileira audita a capacitação dos profissionais encarregados de prestar atendimento médico à população. A intenção é que o cidadão receba assistência com garantias sólidas de preparo técnico nas unidades de saúde.

A construção do texto legal contou com debates intensos e com a colaboração direta de órgãos governamentais, parlamentares do Congresso Nacional, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de diversas entidades representativas da categoria médica.

Impacto na avaliação das instituições de ensino

Anteriormente, o Enamed funcionava prioritariamente como uma ferramenta estatística para mensurar a qualidade geral dos cursos de Medicina no território nacional. Com a promulgação da nova lei, a prova ganha caráter duplo: além de atestar a proficiência individual dos concluintes para fins de registro profissional, seus resultados servirão como insumo regulatório para o Ministério da Educação.

O Ministério da Educação assumirá a responsabilidade de coordenar e aplicar as avaliações de maneira descentralizada, abrangendo o Distrito Federal e todas as cidades brasileiras que abriguem faculdades de Medicina. As instituições de ensino cujos alunos apresentarem desempenho insuficiente nas avaliações ficarão sujeitas a processos de supervisão rigorosa e sanções administrativas previstas nas leis educacionais vigentes, tais como cortes de vagas, paralisação temporal na admissão de calouros e proibições de expansão institucional.

Durante a cerimônia oficial, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que o novo marco normativo consolida a segurança dos pacientes e eleva o patamar da prestação de serviços de saúde pública e privada.

“Não se faz saúde sem bons profissionais. O papel do médico tem peso decisivo na equipe de saúde e na expectativa dos pacientes”, declarou o ministro.

Padilha reiterou que o modelo de testagem contínua nos anos iniciais e intermediários representa um avanço em relação aos exames tradicionais aplicados unicamente no encerramento da graduação, pois viabiliza correções de rumo pedagógico tempestivas.

“O que estamos fazendo é mais avançado do que uma prova no fim da graduação. É um teste de progresso que começa no segundo ano e permite melhorar a qualidade da formação desde já”, explicou.

Residência médica e profissionais do exterior

A legislação também criou o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, mecanismo voltado para auditar a qualidade dos programas de especialização e direcionar a abertura de novas vagas no setor. O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, apontou que o arranjo institucional trará benefícios sistêmicos para a educação e para o bem-estar social.

“O Enamed vai proporcionar ganhos para todos: o aluno terá de estudar mais, a faculdade terá de melhorar e a sociedade contará com profissionais mais bem qualificados”, afirmou Alckmin, reforçando a relevância do controle estatal para a proteção dos cidadãos.

Para os médicos formados em instituições estrangeiras, o fluxo de validação continua baseado nas etapas tradicionais do Revalida, sendo que a prova teórica passa a corresponder formalmente à terceira etapa exigida pelo Enamed. Já os egressos nacionais que não alcançarem o patamar mínimo de proficiência poderão solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), modalidade que restringe a atuação a atividades técnico-científicas sob supervisão direta, vedando o atendimento direto a pacientes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encerrou os pronunciamentos destacando que a excelência na formação médica é inseparável da responsabilidade governamental com a vida humana e com a preservação do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Quando se trata de saúde, não há direita nem esquerda. Não há ideologia: há vida”, concluiu o chefe do Executivo.

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