Política

Plenário do Senado aprova PEC da Segurança Pública sem alterações na maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, iniciativa voltada a reorganizar as forças policiais e intensificar o combate ao crime organizado em todo o território nacional. A votação ocorreu na noite de uma terça-feira e contou com ampla articulação entre as lideranças partidárias.

No primeiro turno de votação, o texto recebeu apoio unânime dos senadores presentes, registrando 73 votos favoráveis e nenhum contrário. O patamar foi repetido e superado no segundo turno, quando o placar apontou 75 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Para que a modificação constitucional pudesse avançar, o mínimo exigido era de 49 votos favoráveis.

Originada no Poder Executivo, a medida estabelece diretrizes mais rígidas, como penas severas e regimes de reclusão mais rigorosos para líderes de facções criminosas e milícias. Além disso, a proposta institui um novo pacto federativo para estreitar a colaboração entre União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade.

A tramitação da proposta representou uma das principais prioridades do governo federal para o setor. A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sinalizado a intenção de estruturar o Ministério da Segurança Pública logo após a validação definitiva da PEC no Congresso Nacional.

O texto-base passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início de setembro, mantendo o mesmo teor aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Com a chancela do Senado em dois turnos sem alterações de mérito, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Debate sobre a maioridade penal

Antes de deliberarem sobre o texto principal, os parlamentares analisaram emendas de plenário que sugeriam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ou mesmo para 14 anos em casos específicos.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não incorporar tais emendas no relatório final. Em vez disso, recomendou que elas fossem transformadas em propostas autônomas para tramitação em separado. Por um placar apertado de 38 a 36 votos, o plenário aprovou o destaque apresentado pelo relator.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, declarou Rogério Carvalho durante a sessão.

O parlamentar destacou a existência de divergências jurídicas sobre o tema no país. Enquanto uma corrente defende que o limite etário previsto no artigo 228 da Constituição Federal é cláusula pétrea ligada a garantias individuais, outra linha de entendimento sustenta que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por meio de emenda constitucional.

Entre as propostas apresentadas, a emenda 84, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), buscava fixar a responsabilidade penal aos 16 anos como regra geral e aos 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e atuação em organizações criminosas. Já a emenda 87, assinada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), preservava a maioridade em 18 anos, mas previa a redução para 16 anos exclusivamente em ocorrências de crimes hediondos.

Outras quatro propostas de alteração — que abordavam temas como o acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão de agentes de trânsito no rol das forças de segurança — também foram rejeitadas pelo relator e sequer foram submetidas à votação.

Principais mudanças estruturais

Entre os pontos centrais, a PEC formaliza a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no texto constitucional, alterando o Artigo 144 da Carta Magna. A modificação determina que a proteção à sociedade seja exercida mediante cooperação federativa e atuação descentralizada entre as instituições competentes.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, aponta o documento aprovado.

Ações contra o crime organizado

O projeto endurece o tratamento direcionado a cúpulas de facções e milícias, determinando o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e limitando a progressão de regime. Também são previstas sanções patrimoniais contra bens adquiridos de forma ilícita, responsabilização de pessoas jurídicas cúmplices e mecanismos de proteção para testemunhas e seus familiares.

Outra inovação institucional é a autorização para a criação de polícias municipais de perfil civil, que ficarão sob o controle externo do Ministério Público e atuarão em patrulhamento ostensivo e comunitário. Além disso, a proposta amplia as prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e eleva a prioridade orçamentária destinada ao setor.

Previsibilidade orçamentária

Pelas novas diretrizes financeiras, 50% das verbas acumuladas no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassadas diretamente pela União para os estados e municípios, excluídas as despesas com custeio e investimentos da polícia penitenciária nacional.

“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, pontuou o relator em seu parecer.

O texto ainda determina que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, sejam direcionados aos fundos de segurança pública. Por fim, a PEC autoriza a criação do Sistema de Políticas Penais para gerir o sistema prisional e concede autonomia para que União, entes federados e municípios legislem conjuntamente sobre segurança, guardas municipais e políticas socioeducativas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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