
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca assegurar que estudantes com deficiência sejam formalmente incluídos entre os beneficiários do regime escolar especial. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conhecida como LDB ou Lei 9.394/96, já contempla essa modalidade de ensino para alunos que enfrentam problemas de saúde, mas deixa de citar explicitamente as pessoas com deficiência que possuem impedimentos para manter a frequência regular nas salas de aula.

Na prática, o regime escolar especial funciona como uma garantia fundamental para a continuidade da aprendizagem, permitindo a adoção de estratégias pedagógicas alternativas, tais como atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de suporte educacional que se alinhem às necessidades específicas de cada aluno.
Contudo, a legislação vigente apresenta lacunas importantes. De acordo com o autor da proposição, o deputado licenciado Murilo Galdino, originário da Paraíba, o texto legal atual não faz menção expressa aos estudantes com deficiência e tampouco estabelece critérios próprios voltados para o registro de frequência e a avaliação de desempenho acadêmico desse público.
“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, declarou o parlamentar ao defender a urgência da medida.
Flexibilização no controle de faltas e proteção às famílias
Atualmente, a rede de ensino tem a obrigação legal de acionar o Conselho Tutelar sempre que um estudante ultrapassa o limite de faltas estipulado pelas normas educacionais. O Projeto de Lei 934/26 pretende afastar a aplicação automática dessa regra para os alunos amparados pelo regime escolar especial, permitindo que eles sigam critérios diferenciados e adaptados de frequência.
Murilo Galdino pontuou que o envio automático de notificações ao Conselho Tutelar, quando desacompanhado de uma análise humanizada das circunstâncias individuais, pode gerar estigmatização desnecessária sobre os alunos e seus familiares. Além disso, essa prática acaba sobrecarregando os órgãos de proteção com situações que exigem, primordialmente, investimentos em políticas públicas voltadas para o apoio educacional, a saúde e a acessibilidade.
Diante desse cenário, a proposta estabelece que a responsabilidade por definir as diretrizes específicas de controle de frequência e de avaliação de desempenho recairá sobre as próprias redes de ensino, abrangendo as esferas municipal, estadual e federal, sempre com foco nas particularidades de cada caso atendido.
Próximas etapas no Congresso Nacional
O texto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja transformado em lei efetiva no país, a proposta ainda precisará passar pelo crivo de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Fonte:: camara.leg.br










