Educação

Proposta amplia regime escolar especial para alunos com deficiência na Câmara dos Deputados

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca assegurar que estudantes com deficiência sejam formalmente incluídos entre os beneficiários do regime escolar especial. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conhecida como LDB ou Lei 9.394/96, já contempla essa modalidade de ensino para alunos que enfrentam problemas de saúde, mas deixa de citar explicitamente as pessoas com deficiência que possuem impedimentos para manter a frequência regular nas salas de aula.

Direitos humanos e minorias - deficientes - pessoa com deficiência - inclusão - criança com deficiência

Na prática, o regime escolar especial funciona como uma garantia fundamental para a continuidade da aprendizagem, permitindo a adoção de estratégias pedagógicas alternativas, tais como atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de suporte educacional que se alinhem às necessidades específicas de cada aluno.

Contudo, a legislação vigente apresenta lacunas importantes. De acordo com o autor da proposição, o deputado licenciado Murilo Galdino, originário da Paraíba, o texto legal atual não faz menção expressa aos estudantes com deficiência e tampouco estabelece critérios próprios voltados para o registro de frequência e a avaliação de desempenho acadêmico desse público.

“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, declarou o parlamentar ao defender a urgência da medida.

Flexibilização no controle de faltas e proteção às famílias

Atualmente, a rede de ensino tem a obrigação legal de acionar o Conselho Tutelar sempre que um estudante ultrapassa o limite de faltas estipulado pelas normas educacionais. O Projeto de Lei 934/26 pretende afastar a aplicação automática dessa regra para os alunos amparados pelo regime escolar especial, permitindo que eles sigam critérios diferenciados e adaptados de frequência.

Murilo Galdino pontuou que o envio automático de notificações ao Conselho Tutelar, quando desacompanhado de uma análise humanizada das circunstâncias individuais, pode gerar estigmatização desnecessária sobre os alunos e seus familiares. Além disso, essa prática acaba sobrecarregando os órgãos de proteção com situações que exigem, primordialmente, investimentos em políticas públicas voltadas para o apoio educacional, a saúde e a acessibilidade.

Diante desse cenário, a proposta estabelece que a responsabilidade por definir as diretrizes específicas de controle de frequência e de avaliação de desempenho recairá sobre as próprias redes de ensino, abrangendo as esferas municipal, estadual e federal, sempre com foco nas particularidades de cada caso atendido.

Próximas etapas no Congresso Nacional

O texto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja transformado em lei efetiva no país, a proposta ainda precisará passar pelo crivo de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

Leia também

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.