Política

Entidades da sociedade civil contestam posição da anatel sobre internet livre nas eleições

Um coletivo formado por doze entidades da sociedade civil protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para atuar como amici curiae em processo que requer a garantia de acesso à internet móvel para toda a população brasileira, independentemente da franquia de dados contratada, durante as 72 horas que antecedem os pleitos eleitorais.

Caso a solicitação seja deferida pelo tribunal, as organizações estarão aptas a fornecer subsídios técnicos, científicos e dados relevantes para a elucidação dos pontos discutidos na ação. Contudo, a legislação veda a formulação de pedidos diretos ao magistrado ou a interposição de recursos voltados ao mérito da causa.

O grupo de doze organizações contesta frontalmente a justificativa apresentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No curso da ação, a autarquia reguladora alegou que a liberação irrestrita da rede móvel no período eleitoral poderia gerar sobrecarga no tráfego de dados, resultando em quedas na conectividade dos aparelhos celulares, com riscos acentuados nas imediações dos locais de votação.

Em contrapartida, as entidades argumentam que o órgão regulador falhou ao não dimensionar o impacto real decorrente da universalização temporária do acesso.

“A manifestação da Anatel […] não apresenta, de modo individualizado para cada pedido cautelar, estimativa de quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante a janela eleitoral, qual tráfego adicional efetivamente gerariam, onde esse tráfego se concentraria e quais medidas operacionais poderiam mitigar os riscos identificados”, sustentam os signatários perante o Judiciário.

O pedido de intervenção no processo foi subscrito pelas seguintes organizações: Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.

Como parte dos argumentos apresentados à Corte, o bloco mencionou precedentes e análises adotadas na Europa sobre a matéria. Entre os exemplos citados consta um estudo referente à investigação conduzida pela Comissão Europeia acerca dos riscos associados à atuação da plataforma TikTok durante as eleições presidenciais romanas em 2024.

Origem do processo judicial

A demanda legal foi instaurada por iniciativa conjunta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV). A premissa central é assegurar que todos os cidadãos tenham pleno acesso às informações veiculadas pelos veículos de imprensa profissional e aos mecanismos de busca na rede.

Outro objetivo da medida é mitigar a exclusão digital que restringe a navegação de populações de baixa renda a aplicativos de mensagens e redes sociais como o WhatsApp e o Instagram que, em determinados planos de telefonia, operam com dados patrocinados e sem desconto na franquia, configurando canais recorrentes para a propagação de desnotícias e conteúdos políticos polarizados.

A CNTE e o Partido Verde integram a coalizão denominada Democracia Sem Franquia. A iniciativa reúne dezenas de organizações civis e fundamenta-se em pesquisas desenvolvidas pelo Sleeping Giants Brasil sobre a assimetria no acesso à rede no país.

Dados levantados pelos estudos indicam que cerca de 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados à internet — o equivalente a um em cada três cidadãos — enfrentam ao menos um dia por mês sem saldo em suas franquias de dados móveis, sendo que 29,5 milhões permanecem nessa condição por oito dias ou mais consecutivamente.

O movimento Sleeping Giants Brasil foi estabelecido em 2020, durante o contexto da pandemia de Covid-19, inspirando-se na vertente norte-americana fundada em 2016, com a missão primordial de combater a desinformação e discursos de ódio disseminados em ambientes digitais.

Decisão preliminar

Em caráter liminar, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os usuários com franquia de dados esgotada recebam acesso gratuito exclusivo aos portais e serviços da Justiça Eleitoral durante o transcurso dos dois turnos de votação.

Com base na determinação judicial, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem viabilizar a gratuidade do tráfego a partir de 72 horas antes do início de cada turno, mantendo a liberação até 24 horas após o encerramento do pleito. O mérito da discussão jurídica ainda passará pela análise definitiva do plenário da Suprema Corte.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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