Política

Nova proposta na câmara quer destinar trinta por cento de vagas públicas para mulheres

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3361/26, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de pelo menos 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública por mulheres. A medida abrange atividades essenciais de natureza permanente ou prolongada, a exemplo de serviços de limpeza, vigilância e outras modalidades de apoio operacional.

A iniciativa legislativa coloca em pauta a utilização do poder de compra e contratação do Estado como instrumento de fomento à equidade de gênero e de apoio social. O texto em tramitação detalha que, dentro do percentual reservado, haverá prioridade absoluta para o atendimento de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de episódios de violência doméstica e familiar.

Dentro desse grupo prioritário, o projeto define que as sobreviventes de tentativas de feminicídio terão preferência no preenchimento dos postos de trabalho. Além disso, a proposição estabelece salvaguardas importantes, determinando obrigatoriamente que a identidade dessas trabalhadoras seja preservada sob rigoroso sigilo, garantindo a integridade e a privacidade das beneficiadas.

O autor da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), argumenta na justificativa do texto que a medida emprega a máquina pública para conferir autonomia financeira a mulheres que historicamente enfrentam dificuldades para romper ciclos de agressão. Para o parlamentar, a independência financeira constitui um fator determinante para a superação de cenários de violência.

“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, pontua o autor na documentação que acompanha o projeto na Casa.

Panorama atual das contratações públicas

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei de Licitações (Lei 14.133/21), já concede autorização para que os editais de licitação estabeleçam percentuais mínimos de mão de obra voltados a grupos específicos, observada a regulamentação pertinente.

No âmbito do governo federal, as diretrizes vigentes determinam que os editais voltados para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra reservem ao menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, regra aplicável a contratos que contem com 25 ou mais colaboradores. Para contratos de menor porte, a reserva também é permitida, ainda que com percentuais inferiores a 8%.

A regulamentação atual estabelece ainda que essas oportunidades sejam destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, abrangendo também mulheres trans e travestis. O processo de encaminhamento e indicação dessas profissionais é realizado diretamente pelas unidades governamentais encarregadas das políticas públicas de atendimento às vítimas de violência doméstica.

Tramitação legislativa

Como parte do processo regimental da Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para análise de caráter conclusivo em diferentes comissões temáticas da Casa. O texto passará pelos colegiados de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte:: camara.leg.br

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