
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.523/26, que estabelece uma nova destinação financeira para o esporte nacional. A medida determina que 0,01% da arrecadação proveniente de loterias de prognósticos numéricos, a exemplo da Mega-Sena e da Lotofácil, seja repassado diretamente para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Até então, essa fatia específica dos recursos era direcionada à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
Origem da proposta legislativa
A nova regulamentação tem como base o Projeto de Lei 2584/25, apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O texto estabelece que os valores repassados ao CBC devem ser aplicados exclusivamente em iniciativas voltadas para a capacitação, a formação e o aprimoramento técnico de gestores esportivos atuantes em clubes de todo o país.
Além de garantir o aporte financeiro para a qualificação administrativa do setor esportivo, a legislação determina que o uso desses recursos públicos passará a ser rigorosamente fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dessa forma, a entidade beneficiada fica submetida aos mecanismos de controle externo aplicados aos órgãos que gerem verbas federais.
Adequação ao Sistema Nacional do Esporte
De acordo com o deputado Julio Cesar Ribeiro, a alteração promovida pela sanção da lei possui um caráter eminentemente técnico. O objetivo principal foi alinhar a legislação federal à estrutura real de funcionamento do Sistema Nacional do Esporte. O parlamentar argumentou que o Comitê Brasileiro de Clubes é a instituição que efetivamente executa as ações práticas de formação e desenvolvimento no setor, enquanto a Fenaclubes atua como entidade sindical e possui autonomia financeira própria decorrente de sua natureza jurídica.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta passou pela análise de comissões temáticas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a relatoria ficou a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar destacou em seu parecer que a mudança legislativa não gera impactos orçamentários adicionais, pois não cria novas despesas para o erário e nem amplia o montante total arrecadado pelas loterias federais.
Para a relatora, a medida consiste apenas na substituição da entidade beneficiada pelos recursos, respeitando integralmente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral do Esporte. A alteração também busca assegurar a observância de princípios constitucionais fundamentais para a administração pública, como a moralidade, a publicidade, a isonomia e a eficiência na aplicação dos recursos voltados ao desenvolvimento do desporto brasileiro.
Fonte:: camara.leg.br










