

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na direção do rigor ético e da proteção social ao aprovar uma proposta que restringe o acesso de pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis a cargos, empregos ou funções públicas. A medida também estabelece barreiras severas para que esses indivíduos possam firmar contratos com a administração pública em diferentes esferas.
O texto legislativo impacta diretamente aqueles que possuem contra si uma decisão judicial definitiva, conhecida tecnicamente como trânsito em julgado. As vedações se aplicam a sentenças condenatórias por delitos de violência doméstica e familiar, condutas racistas ou discriminatórias, além de infrações penais cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A aprovação na comissão ocorreu após o aval dos parlamentares a uma mudança implementada pelo relator, o deputado federal Merlong Solano (PT-PI). O parlamentar ajustou o substitutivo que havia sido previamente adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A iniciativa teve origem em um projeto original (PL 2556/21) apresentado pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), ao qual foram anexadas outras propostas de teor semelhante.
Modificações estruturais e prazos
Ao analisar a viabilidade da matéria, o relator Merlong Solano concluiu que a medida é adequada sob a ótica financeira e orçamentária para o Estado, mas pontuou a necessidade de ajustes cruciais para garantir a eficácia da norma. Uma das principais alterações diz respeito ao período em que o cidadão condenado permanecerá inelegível para assumir funções no setor público.
Enquanto a discussão inicial previa um prazo fixo e estipulado em cinco anos, o novo texto determina que a proibição vigore desde o trânsito em julgado da condenação até o efetivo e integral cumprimento da pena imposta pela Justiça. Solano fundamentou a alteração explicando que a regra evita situações incoerentes, como um indivíduo condenado a uma pena privativa de liberdade superior a cinco anos recuperar a elegibilidade para o serviço público antes mesmo de terminar de cumprir sua sentença nas prisões.
Além disso, o arcabouço normativo foi detalhado para abranger expressamente os verbos “nomeação, contratação ou designação”. O relator detalhou os motivos para tal precisão durante os debates na comissão.
“Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e maneira de assunção de função pública”, pontuou o parlamentar.
Em contrapartida, no que diz respeito à penalidade de proibição de participar de licitações e celebrar contratos comerciais com o poder público, o teto de até cinco anos foi mantido. O prazo é dosado de acordo com a gravidade do ilícito cometido. Tal restrição alcança inclusive empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sofrido condenação nos cinco anos que antecederam a publicação do edital.
Respeito ao princípio da presunção de inocência
Para estruturar as punições de forma capilarizada, o projeto optou por não modificar apenas o tradicional Regime Jurídico dos Servidores da União. Os dispositivos punitivos foram inseridos diretamente nas legislasções específicas voltadas à salvaguarda de cada segmento social protegido, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.
Um ponto sensível debatido pelos legisladores envolveu a exigência do trânsito em julgado — momento processual em que se esgotam todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores. Inicialmente, a proposta original sugeria que as proibições incidissem desde o momento em que o réu estivesse sob medida cautelar. Contudo, essa previsão foi suprimida ao longo da tramitação legislativa para preservar o princípio constitucional da presunção de inocência, garantindo que restrições definitivas só ocorram após ampla defesa e condenação irrecorrível.
Próximas etapas no Congresso Nacional
O texto segue agora para novas análises regimentais. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o projeto de lei seja convertido em legislação federal efetiva em todo o território nacional, ainda será necessária a aprovação formal tanto no plenário da Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Fonte:: camara.leg.br










