
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sugere a criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico, conhecida pela sigla CCFA. A iniciativa tem como objetivo principal estabelecer um documento oficial de identificação voltado para cidadãos que assumem, de maneira contínua e permanente, a responsabilidade pelos cuidados de indivíduos com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, distúrbios do neurodesenvolvimento ou qualquer outra condição de saúde que resulte em incapacidade.

De acordo com o texto da proposta apresentada pela deputada Carla Dickson (PL-RN), a nova identificação terá validade em todo o território nacional. O documento poderá ser emitido tanto no formato físico quanto no digital e contará com fé pública perante os órgãos e entidades que integram a administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Para solicitar a emissão da carteira, o interessado poderá ser mãe, pai, tutor, curador, guardião, avô, avó, irmão, irmã ou qualquer outro familiar ou responsável legal que comprove exercer a função de cuidador principal da pessoa assistida. No entanto, a legislação ressalta que a simples existência do vínculo de parentesco não será suficiente para a obtenção do documento, sendo obrigatória a demonstração prática do exercício do cuidado. Além disso, a norma prevê a possibilidade de emissão de mais de uma carteira para o mesmo assistido em situações de corresponsabilidade nos cuidados diários.
Regras de emissão e desburocratização
O projeto estabelece diretrizes rigorosas para evitar a burocracia excessiva. Entre as regras, proíbe-se a exigência de apresentação de documentos ou de informações que já estejam disponíveis em bases de dados públicas e integradas. Nos casos em que a condição de saúde da pessoa assistida for considerada permanente, irreversível ou definitiva, a carteira poderá ter validade indeterminada, embora o texto fixe o prazo mínimo de validade em cinco anos para os demais casos.
Outro ponto relevante da proposta é a proibição de exigir a renovação periódica de laudos médicos sempre que a condição do assistido for permanente e já houver sido reconhecida de maneira administrativa anteriormente.
Direitos e atendimento prioritário
O texto legislativo assegura que os portadores da carteira terão direito a atendimento prioritário em repartições públicas e em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que estejam acompanhando ou representando formalmente a pessoa assistida. A prioridade também se estende aos procedimentos administrativos vinculados ao assistido, facilitando o acesso a canais preferenciais e a serviços públicos essenciais.
A parlamentar autora da proposta destacou que a ausência de uma identificação oficial gera diversos obstáculos cotidianos para essas pessoas, que frequentemente encontram barreiras para comprovar sua condição em escolas, postos de saúde e órgãos governamentais.
“A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”, pontuou a deputada Carla Dickson.
Programas de apoio e capacitação
Além da identificação, o projeto determina que o governo federal, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, promova iniciativas voltadas ao suporte integral do cuidador. Isso inclui o desenvolvimento de programas de apoio psicológico, orientação nas áreas social e jurídica, além de cursos de capacitação, formação e campanhas educativas sobre a importância do cuidado familiar continuado.
O texto também contempla ações destinadas a conciliar a atividade de cuidador com a vida profissional, prevendo diretrizes para qualificação, inclusão produtiva, incentivo ao trabalho remoto, fomento ao empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais garantidos por lei.
Próximas etapas legislativas
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, devendo passar pelas análises da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se transformar em lei efetiva no país, a proposta ainda precisará ser apreciada e aprovada pelo Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br










