Paraná

Mais de 70 detentos não voltaram para a cadeia depois da ‘saidinha’ de Natal e Ano Novo no Paraná

Ao menos 72 detentos não retornaram ao sistema prisional do Paraná após serem beneficiados pelas saídas temporárias de fim de ano, segundo dados divulgados pelo Departamento Penitenciário do Estado (Depen) na terça-feira (9). O número representa 7,4% do total de beneficiados pela portaria.

Segundo o órgão, o prazo para retorno de todas as pessoas privadas de liberdade às prisões se encerrou na segunda-feira (8). Os detentos pertencentes a esse grupo agora são considerados foragidos da Justiça.

As saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e beneficiam presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentam comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos – com resultado morte.

De acordo com o Depen, ao todo, 981 privados de liberdade deixaram as prisões do Paraná no último período de festas. Destes, 909 retornaram nas datas previstas, e 72 estão foragidos.

No Estado, entre as 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná (PPPR), cinco são para regime semiaberto, às quais se aplicam as portarias para saídas temporárias.

Veja abaixo os números divulgados pelo Depen:

🚨 Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON): 371 saídas e 10 fugas;

🚨 Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA): 143 saídas e 9 fugas;

🚨 Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM): 109 saídas e 3 fugas;

🚨 Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL): 88 saídas e 2 fugas;

🚨 Colônia Penal Agroindustrial (CPAI): 270 saídas e 48 fugas.

“Não são todos os presos que têm direito de estar no regime semiaberto e nem todos os presos têm direito de usufruir a saída temporária. Ao ter esse benefício apreciado pelo juiz e tendo sido concedido, o apenado deve atender uma série de requisitos objetivos e subjetivos e, ao não atendê-los, terão seu regime semiaberto automaticamente suspenso. Ao ser recapturado, ele vai para o regime mais gravoso de pena, passará por um procedimento disciplinar em âmbito administrativo e terá sua conduta apreciada em âmbito judicial. Portanto, o juízo poderá determinar a permanência definitiva deste indivíduo no regime fechado pelo não cumprimento das regras as quais ele usufruiu com o benefício da saída temporária”, explica o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini.

Apesar do número de detentos que não retornaram às cadeias do Estado, o departamento responsável pelo setor diz acreditar que “a taxa de retorno para os estabelecimentos penais após a portaria de saída temporária é positiva no Paraná”.

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