

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer novas diretrizes para o atendimento de passageiros da terceira idade em todo o país. A medida pretende tornar obrigatória a presença de profissionais capacitados para prestar assistência a esse público durante todas as etapas de deslocamento em viagens interestaduais, abrangendo os modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A iniciativa, registrada sob o número Projeto de Lei 2587/26, tem como foco principal assegurar que os direitos de prioridade e segurança já previstos em legislações vigentes sejam efetivamente cumpridos pelas companhias prestadoras de serviços de transporte. Para isso, a proposta sugere alterações diretas no texto do Estatuto da Pessoa Idosa.
Desafios e segurança no transporte interestadual
O autor da medida, o deputado licenciado Luciano Vieira, representante do estado do Rio de Janeiro, fundamentou a proposta na necessidade de amparar passageiros que enfrentam barreiras físicas e operacionais cotidianamente ao utilizarem a infraestrutura de transporte de longa distância.
Em sua justificativa oficial anexada ao projeto, o parlamentar ressaltou que o processo natural de envelhecimento traz consigo limitações que merecem atenção especial por parte do poder público e das empresas privadas. Entre os pontos destacados estão a diminuição gradativa dos reflexos, alterações na capacidade visual e reduções na noção espacial, fatores que elevam consideravelmente a vulnerabilidade desses cidadãos.
De acordo com o documento apresentado na Casa Legislativa, essas características tornam os passageiros mais propensos a incidentes cotidianos, como quedas em saguões e veículos, além de dificuldades para localizar corretamente plataformas, portões de embarque e pontos de parada. A assistência especializada funcionaria, portanto, como uma barreira de proteção contra acidentes graves que podem ocorrer durante o acesso ou a saída dos meios de transporte.
Como funciona o processo legislativo
Para que a proposta avance e se torne efetivamente uma lei federal, o texto precisará passar por um rigoroso processo de debate e votação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Nesta fase inicial, o trâmite ocorrerá em caráter conclusivo.
Isso significa que a análise de mérito e constitucionalidade será realizada diretamente pelas comissões permanentes designadas, dispensando, em regra, a votação em plenário, desde que não haja recurso para tanto. As comissões responsáveis por avaliar o teor da proposta são:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovada por todas as comissões competentes na Câmara, a proposição ainda precisará ser encaminhada para apreciação no Senado Federal. Somente após a aprovação integral e sem modificações de substância por ambas as Casas Legislativas — ou após o retorno de eventuais ajustes para nova análise — o texto poderá seguir para a sanção presidencial e publicação oficial.
Fonte:: camara.leg.br










