Economia

Governo convoca bancos para nova etapa do programa Desenrola

As instituições financeiras e os bancos do país receberam um prazo de cinco dias úteis para informar ao governo federal quais são as dívidas que pretendem disponibilizar para renegociação no âmbito da nova fase do programa Desenrola. A determinação foi formalizada por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, que trouxe a portaria com o edital de chamamento direcionado ao setor econômico.

Esta etapa inicial marca o pontapé para a habilitação de fundos de investimento e entidades bancárias interessadas em negociar suas carteiras de crédito inadimplidas com a União. Durante a semana, o Ministério da Fazenda estimou que o montante total de débitos antigos que podem ser integrados a este edital atinja a marca de R$ 90 bilhões, abrangendo um universo expressivo de CPFs e CNPJs em situação de irregularidade financeira.

Apesar do volume expressivo de débitos que poderão ser submetidos à análise, o impacto financeiro máximo para os cofres públicos na aquisição dessas carteiras é calculado em R$ 9 bilhões. Esse teto considera o deságio mínimo obrigatório de 90% estipulado pelas regras do programa governamental, o que garante uma redução drástica no custo de recompra dos títulos.

É fundamental destacar que este momento do processo não representa a abertura de inscrições ou chamados para que os cidadãos procurem agências bancárias para quitar seus débitos. Trata-se exclusivamente de uma fase técnica de sondagem regulatória, cujo objetivo principal é mensurar o interesse dos credores e mapear o volume de passivos financeiros segmentados por diferentes faixas de renda da população.

Como funcionará a seleção das carteiras

O chamamento público recém-divulgado é voltado estritamente para instituições financeiras, bancos tradicionais e fundos de investimento em direitos creditórios, amplamente conhecidos no mercado como FIDCs. Para garantir a participação nas próximas fases operacionais, essas entidades precisam apresentar pacotes de dívidas que cumpram rigorosamente os critérios estabelecidos pelo programa e concordar com os percentuais mínimos de desconto exigidos.

O cronograma oficial estruturado pelo Ministério da Fazenda divide o processo em marcos bem definidos:

  • Chamamento: publicação formal do edital para manifestação de interesse dos credores no mercado financeiro;
  • Apresentação das carteiras: contagem do prazo de cinco dias úteis para que os bancos informem os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: avaliação técnica do volume apresentado, com a devida segmentação por faixas de renda dos devedores;
  • Compra das dívidas: realização efetiva do leilão no ambiente de mercado, com expectativa de execução para o mês de novembro e possibilidade de extensão para o início de dezembro.

A estratégia desenhada pela equipe econômica busca direcionar os esforços do leilão para beneficiar prioritariamente os devedores de menor renda, além de dar suporte aos microempreendedores individuais, conhecidos pela sigla MEI. Contudo, caso a oferta de dívidas do público de baixa renda fique abaixo das projeções iniciais, o governo manterá a prerrogativa de adquirir uma fatia maior de débitos pertencentes a faixas de renda mais elevadas.

Orçamento e custos para a União

A projeção inicial indica que os credores habilitados devem submeter até R$ 90 bilhões em créditos vencidos. Como o modelo do programa estabelece um corte de pelo menos 90% no valor original, o governo federal desembolsará apenas uma fração desse montante, pagando no máximo 10% da face nominal das carteiras que forem efetivamente incorporadas.

Caso todo o volume estimado seja adquirido sob essas premissas, o gasto total da administração pública alcançará o patamar de R$ 9 bilhões. No entanto, a equipe econômica ressalta que a aquisição integral não é uma obrigatoriedade. O objetivo central é estabelecer um teto orçamentário e fomentar um ambiente competitivo entre os credores participantes.

Com uma disputa acirrada no leilão, o governo avalia que os descontos obtidos poderão superar o patamar mínimo obrigatório. Dependendo das propostas entregues pelas instituições bancárias, o percentual de deságio exigido pela União poderá ser ampliado para faixas entre 93% e 95%.

Critérios para inclusão de débitos

O desenho atual da terceira fase do Desenrola teve origem em uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma autoriza o Executivo a comprar carteiras de crédito envelhecidas para destravar a situação de inadimplência no país.

Para estarem aptas a integrar o programa, as dívidas precisam obedecer a requisitos específicos:

  • O valor original do débito deve ser de até R$ 10 mil;
  • O tempo de atraso precisa estar situado entre 720 e 1.645 dias, o que corresponde a um período aproximado de dois a quatro anos e meio de inadimplência;
  • Estão contempladas dívidas originadas no uso de cartão de crédito, tanto na modalidade rotativa quanto parcelada, além de empréstimos de crédito pessoal que não possuam consignação em folha de pagamento;
  • O programa prevê a inclusão de passivos tanto de pessoas físicas quanto de microempreendedores individuais, desde que respeitadas as normas regulatórias.

Quando a iniciativa foi lançada, a equipe econômica estimava que o potencial total de dívidas elegíveis no mercado pudesse alcançar R$ 150 bilhões, exigindo um aporte de cerca de R$ 15 bilhões. O patamar de R$ 90 bilhões divulgado na portaria reflete o recorte inicial que os bancos conseguirão mobilizar nesta primeira chamada pública.

Perspectivas para a renegociação futura

Encerrada a etapa do leilão e com as carteiras devidamente incorporadas pelo governo, o passo seguinte consistirá na abertura dos canais de renegociação direta com os consumidores inadimplentes. O cidadão poderá aproveitar os descontos massivos obtidos pela União na compra coletiva dos títulos para regularizar sua situação financeira.

O formato de pagamento permitirá quitação à vista ou opções de parcelamento, cujas diretrizes exatas serão detalhadas em atos normativos futuros. Nas situações em que o devedor optar por dividir o montante, haverá a incidência de taxas de juros sobre o saldo remanescente.

Os prazos definitivos, limites de taxas e demais especificações operacionais ainda dependem de deliberações formais do Conselho Monetário Nacional e de portarias complementares. Por enquanto, reforça-se que os devedores não devem se dirigir aos bancos neste momento, aguardando as orientações oficiais que serão comunicadas quando o processo de leilão estiver concluído.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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