Araucária

Coleta de materiais recicláveis cai consideravelmente em Araucária

A coleta de materiais recicláveis realizada pelo município de Araucária para o Centro de Processamento e Transferência de Materiais Recicláveis é importante socialmente e para o meio ambiente, pois os itens que não podem ser aproveitados ganham a destinação ecologicamente correta. No entanto, técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) têm percebido queda na arrecadação pelo serviço municipal e alertam sobre o perigo que as coletas clandestinas trazem para o meio ambiente e também para a saúde pública.

Enquanto a média mensal de coleta no primeiro semestre de 2020 estava em 100 toneladas, no primeiro quadrimestre de 2021 a média coletada foi de 81 por mês e em maio caiu para 58 toneladas. Estima-se que além da falta de separação dos materiais, alguns moradores acabam se confundindo no calendário da coleta e também há outro problema aparecendo: as coletas clandestinas.

De acordo com a SMMA, as coletas realizadas de forma irregular trazem problemas ambientais e são passíveis de processo administrativo e até de multa. Fiscais estão atentos e denúncias para auxiliar no flagrante podem ser realizadas pelo telefone 3614-7480 ou pela Ouvidoria do Município – disponível no app atende.net. Informações como placas de carro, dias e horários das infrações e fotos são úteis para a resolução do processo.

Nem todo material colocado em frente às casas para coleta é reciclável ou rentável e os coletores clandestinos reviram lixeiras, deixando os itens não aproveitados jogados, atraindo ratos e baratas. Outra prática indevida é o descarte em terrenos baldios, vias públicas, áreas de proteção ambiental e rios. Por isso ressalta-se a importância de dar preferência à coleta oficial feita pelo caminhão com a identificação município e que faz um alerta sonoro ao passar. O cronograma da coleta pode ser conferido no site da Prefeitura pelo link (CLIQUE AQUI). Em Araucária, a coleta seletiva é feita duas vezes por semana na região central e uma vez nos bairros. No interior a coleta é realizada uma vez por mês.

Destaca-se infrator ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais n° 9605/98 e também no Decreto Federal n° 6.514/2008. O decreto faz menção à falta de documentação de transporte de um resíduo (sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor) o que será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. 

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