
A Lei Municipal n° 3397, de 12 de novembro de 2018, determina que mulheres, idosos e pessoas com deficiência podem solicitar desembarque do transporte coletivo fora do ponto oficial de parada, no período noturno, após às 21h. Esta é uma lei que torna o transporte público mais seguro e acessível a estes usuários.
O motorista de ônibus do transporte coletivo municipal, Jorge Adriano Ribeiro, que exerce esta função há 15 anos, comentou que realiza com frequência a parada para desembarque de passageiros fora do ponto oficial. “A maior parte das pessoas que fazem esse tipo de solicitação são as mulheres. Porém, todo o grupo inserido na Lei faz os pedidos no horário estabelecido. Eles sentem-se mais seguros, pois desembarcam mais próximos de suas residências, o que ajuda a prevenir possíveis assaltos”, disse Jorge.
Os ônibus devem parar para o desembarque destes passageiros caso haja o pedido prévio ao motorista. No entanto, o condutor do veículo deve observar a viabilidade de parada, observando as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
SCMS Araucária









