
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo importante rumo ao pleito de outubro ao aprovar, por unanimidade, o registro de seis chapas que concorrerão à Presidência da República. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual realizada pela Corte, onde os ministros registraram seus votos diretamente no sistema eletrônico, dispensando a necessidade de reuniões presenciais para esta etapa.
Com a deliberação colegiada, os sete ministros que compõem o tribunal concluíram que todas as exigências legais e documentais foram rigorosamente cumpridas pelos postulantes ao Palácio do Planalto. Dessa forma, as seguintes composições foram consideradas aptas a participar da corrida eleitoral:
- Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);
- Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);
- Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
- Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);
- Samara Martins e Raquel Brício (UP).
A validação destas candidaturas representa o início formal da consolidação do cenário político para as eleições gerais. Os candidatos aprovados já contam com a chancela da Justiça Eleitoral para intensificar suas agendas de campanha e apresentar propostas ao eleitorado brasileiro em âmbito nacional.
Análise de novos registros pendentes
No total, a Corte Eleitoral recebeu 13 pedidos formais de registro de candidatura para o cargo máximo do Executivo federal. Enquanto os primeiros seis nomes já obtiveram o aval definitivo, o plenário ainda precisa se debruçar sobre a situação jurídica de outros sete postulantes e seus respectivos vices:
- Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante);
- Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);
- Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB);
- Renan Santos e Coronel Medina (Missão);
- Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);
- Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);
- Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).
Entre os processos que ainda aguardam uma definição conclusiva do tribunal, a situação envolvendo o candidato Pablo Marçal tem gerado ampla repercussão jurídica e midiática. O TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
A medida cautelar foi concedida após o atendimento de um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial argumenta que o candidato está inelegível até o ano de 2032. O impedimento decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo devido à suposta oferta de gravações de vídeos para prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras, fato que teria ocorrido durante o ciclo das eleições municipais de 2024.
Cronograma do pleito
O calendário oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral determina que o primeiro turno das eleições ocorra no dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores de todo o país irão às urnas para escolher os novos representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso nenhum dos candidatos ao cargo de presidente ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos — o equivalente a mais de 50% do total, excluídos os votos brancos e nulos —, um segundo turno será realizado. A nova etapa de votação para definir os executivos federal e estaduais está agendada para o dia 25 do mesmo mês.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










