
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido previamente ocultado em cumprimento a uma determinação do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na postagem em questão, o humorista compartilhou a imagem de uma representação religiosa acompanhada pela seguinte mensagem: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o caso, o magistrado do STF ressaltou que a declaração não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro ou de quaisquer outros membros de sua família.
A controvérsia judicial teve início quando a representação de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral argumentando que a postagem continha informações inverídicas, além de configurar discurso de ódio e imputação de crime. O pleito foi acolhido liminarmente no âmbito do TSE, resultando na ordem de exclusão não apenas daquela publicação, mas também de conteúdos equiparados, sob a ameaça de aplicação de multa diária fixada em R$ 30 mil.
Durante o mesmo período, debates e informações circularam apontando que setores evangélicos associados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a retirada do título de Padroeira do Brasil conferido a Nossa Senhora Aparecida, alegação esta veementemente negada pelo candidato do Partido Liberal (PL).
Ausência de ilicitude
Os representantes legais de Antonio Tabet sustentaram perante a Corte que a ordem emitida por Mendonça configurava uma prática de censura. Em sua fundamentação, Flávio Dino argumentou que a remoção do material exigiria a presunção de que a expressão “família miliciana” estaria diretamente relacionada ao candidato, classificando a medida anterior como destituída de motivação e de proporcionalidade adequada.
Conforme apontado pelo ministro, o entendimento firmado agora alcança de forma ampla outras publicações que haviam sido suprimidas com base na mesma justificativa jurídica aplicada ao caso de Tabet. O candidato à Presidência havia requerido a retirada de mais de 1,5 mil postagens abordando o mesmo assunto nas plataformas digitais.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, pontuou o magistrado em sua decisão, destacando que a reversão da ordem do TSE salvaguarda tanto a livre manifestação do pensamento quanto a liberdade daqueles que defendem a preservação da lei que instituiu a santa como padroeira nacional.
Crítica e carga depreciativa
Em sua decisão inicial que atendeu aos interesses da campanha de Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça, que exerce a vice-presidência do TSE, argumentou que o texto continha termos dotados de elevada carga crítica e depreciativa. Os dados apresentados pela defesa do candidato indicavam que a mensagem havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas poucas horas após ser veiculada.
Segundo a perspectiva de Mendonça, a manifestação ultrapassava os limites aceitáveis da opinião política ao propagar um fato considerado objetivamente falso ou gravemente descontextualizado, com potencial para interferir na formação livre da vontade do eleitorado. Naquela avaliação preliminar, os elementos trazidos aos autos demonstravam que a narrativa carecia de suporte na realidade fática.
Defesa da liberdade de expressão
A equipe jurídica de Antonio Tabet manifestou repúdio à liminar inicialmente proferida. Para o humorista e seus advogados, a imposição da remoção judicial acabou por atingir uma manifestação legítima que em nenhum momento citou nominalmente o candidato. Os defensores enfatizaram que a liberdade de expressão e a crítica política, independentemente do grau de acidez ou incômodo que possam gerar, representam pilares fundamentais e protegidos dentro do debate democrático no país.
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Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










