
Os cartórios de notas do Brasil registraram um volume histórico de 153.267 atas notariais em 2025, um documento fundamental que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências materiais de bullying e cyberbullying. O montante representa o maior patamar da série estatística analisada, iniciada em 2016, e assinala uma alta de 4% em relação aos 147.303 documentos emitidos no ano anterior. O instrumento consolida-se como um recurso indispensável no combate às agressões tanto presenciais quanto virtuais, com foco principal na preservação idônea de provas.
De acordo com o levantamento estruturado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que consolida as informações dos Tabelionatos de Notas de todo o território nacional, os dados englobam papéis aplicados a diversas finalidades jurídicas, com forte incidência na comprovação de ameaças, ofensas e atos hostiles no ambiente digital. Em um recorte temporal de cinco anos, o total anual de atas saltou de 91.116 registros em 2020 para as mais de 153 mil emissões em 2025, o que evidencia um avanço de 68,2%. Ao expandir a análise para o ano de 2016, quando o país contabilizou 63.860 documentos do tipo, o crescimento acumulado atinge a marca expressiva de 140%.
Como solicitar o documento em cartório
Para obter uma ata notarial, o cidadão interessado pode se dirigir presencialmente a qualquer cartório de notas ou utilizar as facilidades de atendimento remoto por meio da plataforma digital e-Notariado. No procedimento, o tabelião assume a responsabilidade de verificar o conteúdo apresentado e descrever formalmente, com fé pública, os fatos constatados.
O instrumento jurídico reúne informações essenciais como a data, o horário e o local da constatação, a identificação completa do solicitante e uma descrição pormenorizada dos eventos, além de anexar imagens, capturas de tela e arquivos de áudio ou vídeo. Os custos para a emissão do serviço seguem estritamente a tabela de emolumentos definida pela corregedoria de justiça de cada estado.
No caso de utilização da ferramenta especializada e-Not Provas, o acesso é realizado mediante o uso de um Certificado Digital Notarizado, que pode ser emitido de forma gratuita diretamente pelo portal do e-Notariado. A coleta dos dados ocorre dentro do ambiente virtual da própria plataforma, enquanto a tarifa de autenticação permanece atrelada à regulamentação estadual vigente.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais, a atuação dos tabelionatos é vital para a proteção da cidadania. “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, pontua o dirigente.
A relevância de registrar e documentar tais episódios ganhou ainda mais evidência com a sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que introduziu formalmente os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro. Tendo em vista que no ecossistema digital publicações e mensagens ofensivas podem ser apagadas ou modificadas instantaneamente pelos autores, a preservação antecipada do conteúdo torna-se um pilar fundamental para a apuração rigorosa dos fatos e a posterior adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.
O instrumento da ata notarial encontra respaldo legal direto no artigo 384 do Código de Processo Civil, dispositivo que autoriza o tabelião a certificar fatos que presencie ou verifique por meio de seus sentidos. Na rotina jurídica, o documento serve para atestar postagens em redes sociais, conversas em aplicativos de mensagens instantâneas, vídeos e áudios, permitindo seu uso legítimo como prova documental robusta em instâncias judiciais e administrativas.
Importância da preservação de provas digitais
Além da tradicional ata notarial lavrada em cartório, o sistema e-Not Provas amplia consideravelmente as alternativas para a coleta e salvaguarda de conteúdos digitais. Integrado à plataforma e-Notariado, o recurso tecnológico possibilita que o próprio usuário realize a captura de páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente altamente seguro e dotado de chancela oficial.
A ferramenta tecnológica demonstra alta eficácia em cenários onde há risco iminente de exclusão, ocultação ou alteração do material ofensivo. O processo de autenticação garante a veracidade de que o conteúdo de fato estava hospedado no endereço eletrônico indicado, na data e no horário informados, assegurando a conservação de evidências cruciais para a defesa dos direitos da personalidade e da honra das vítimas.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










